Por: Sofia Mayer*
As eleições municipais de 2020 devem colocar à prova a sobrevivência dos partidos políticos. Isso porque, a partir deste ano, a possibilidade de criar coligações para as vagas no Legislativo está suspensa. Agora, sem o tradicional sistema das proporcionais, aqueles que iniciaram a empreitada para os cargos de vereador só podem participar de chapa única dentro do próprio partido.
Apesar das novidades, o número de candidatos pouco mudou desde a última eleição. Neste ano, 249 nomes estão na disputa, quatro a menos do que em 2016, quando 253 postulantes concorreram às vagas na Câmara. PSC, Pros e PSL são os partidos que mais registraram candidatos, cada um com 26. Em seguida, vêm PSD (25), Avante (22), Patriota (22), PL (21), Republicanos (21), MDB (18), Podemos (17), PT (16), Solidariedade (8), PSol (3) e PCO (1).
Esses serão os primeiros personagens, em Palhoça, a vivenciar o desafio de um sistema que veta as coligações para os cargos no Legislativo. A mudança veio com a Emenda Constitucional 97, de 2017, que passou a proibir a criação de alianças também para deputados estaduais, federais e distritais. A união dos partidos em chapas, contudo, ainda vale para cargos majoritários.
Com cada sigla podendo contar apenas com seus próprios votos, a expectativa de atores políticos é a de que as legendas menores, que costumavam pegar carona nos grupos mais consolidados, acabem saindo enfraquecidas na disputa. Estima-se que o novo sistema acabe encolhendo o número de partidos no país. Atualmente, são 33 registrados.
Tiago Borges, cientista político e professor na Universidade Federal de Santa Catarina, confirma a tendência de que o sistema eleitoral brasileiro passe a ser menos fragmentado em legendas nos próximos anos. “Em três ciclos eleitorais, pode haver um tipo de enxugamento”, comenta.
Essa redução, contudo, provavelmente vai ser mais visível em âmbito regional. “Acho que, no Brasil, não vai ser muito pronunciada, porque tem diferentes níveis de campanha, lugares onde um partido é mais forte do que em outros”, afirma o professor. Em relação às mudanças nas eleições de 2020, ele estima que bancadas podem ser reduzidas: “Há partidos que sempre conseguem aumentar a representação a partir de coligação”.
Votos proporcionais
Diferente do sistema majoritário (que inclui a eleição de prefeitos, senadores, governadores e presidentes), os vereadores participavam de um modelo proporcional. Neste sistema, um bom desempenho pessoal muitas vezes não bastava para garantir resultados relevantes: a vitória dependia também da soma de votos de todos os políticos que integravam a mesma coligação.
Esse modelo permitia que um candidato pouco votado, por exemplo, conseguisse se eleger se estivesse em uma chapa forte, e que um eleitor oferecesse voto a um partido sem escolher um nome específico. Com as alterações, no entanto, a dinâmica muda e isso não será mais possível.
Mulheres na disputa
Mulheres seguem sendo minoria na disputa pelas vagas no Legislativo municipal. Dos 249 nomes registrados para a corrida eleitoral de 2020, apenas 83 são de candidatas. O número pouco aumentou em relação à última eleição, em 2016 - na época, eram 80.
A discrepância, contudo, segue mais evidente dentro da Câmara de Vereadores: dos 17 atores políticos em mandato vigente, apenas uma é mulher.
O PSol foi o único partido a priorizar as candidaturas femininas, registrando duas mulheres e um homem. Há 13 siglas cadastradas no Tribunal Superior Eleitoral, neste ano, para as eleições de Palhoça.
* Sob a supervisão de Alexandre Bonfim
Em Palhoça
247
candidatos vão concorrer a
17
cadeiras no Legislativo
Disputa no Legislativo
Número de candidatos por partido
26 candidatos
PSC, Pros e PSL
25 candidatos
PSD
22 candidatos
Avante e Patriota (22)
21 candidatos
PL e Republicanos
18 candidatos
MDB
17 candidatos
Podemos
16 candidatos
PT
8 candidatos
Solidariedade
3 candidatos
PSol
1 candidato
PCO
Entenda o cálculo
A principal mudança no formato das eleições municipais deste ano está nas eleições para a proporcional, com o veto de coligações (união de diferentes partidos para a disputa do pleito) para o cargo de vereador.
Antes, os votos obtidos por todos os candidatos e legendas de uma coligação proporcional eram somados conjuntamente e considerados no cálculo de distribuição de vagas legislativas.
Agora, conforme a Emenda Constitucional 97, na eleição proporcional, é o partido que recebe as vagas, e não o candidato. O eleitor escolhe um dos concorrentes apresentado por um partido. Os eleitos serão os candidatos mais votados entre os partidos vitoriosos, ou seja, os que conseguirem um número mínimo de votos.
O cálculo é feito a partir do quociente eleitoral (QE) e do quociente partidário (QP). O QE é definido pela soma do número de votos válidos, dividida pelo número de cadeiras em disputa. Por exemplo: em Palhoça, são 126.585 eleitores aptos a votar. Digamos que tenhamos 102 mil votos válidos. São 17 cadeiras em disputa. Portanto, o quociente eleitoral seria 6 mil votos.
Somente os partidos que atingem o QE têm direito a alguma vaga (ou seja, para eleger um vereador no nosso cálculo fictício, o partido precisaria fazer, pelo menos, 6 mil votos). A partir daí, analisa-se o QP, que é o resultado do número de votos válidos obtidos pelo partido dividido pelo QE. O saldo da conta corresponde ao número de cadeiras a serem ocupadas. Havendo sobra de vagas, divide-se o número de votos válidos do partido pelo número de lugares obtidos mais 1. Quem alcançar o maior resultado assume a cadeira restante.
Outro ponto que difere das últimas eleições é que um candidato bem votado ainda pode puxar outros sem tantos votos, mas todos eles serão da mesma legenda. Uma regra em vigor desde 2018, contudo, define que só podem ser eleitos aqueles que tiverem votação igual ou superior a 10% do quociente eleitoral (divisão do total de votos válidos da eleição pelo número de vagas).
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