O juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Palhoça, Murilo Leirião Consalter, julgou improcedentes duas ações que pleiteavam usucapião de imóveis localizados nas praias do Sonho e da Pinheira, na Baixada do Maciambu. Nas ações, os moradores requeriam a propriedade sob a alegação de serem possuidores de imóveis que, na verdade, pertencem ao estado de Santa Catarina.
Com base na defesa da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e em informações técnicas do Instituto de Meio Ambiente (IMA), o magistrado negou os pedidos. “Nesse passo, além de o imóvel em comento estar inserido em área conhecida como Campos de Araçatuba ou Maciambu, também integra área de preservação permanente e APA do Entorno Costeiro, pertencentes ao estado, tratando-se, portanto, de imóvel público que não pode ser adquirido por meio de usucapião”, ressaltou, em ambas as decisões.
De acordo com o procurador do estado Diogo Marcel Reuter Braun, atualmente tramitam dezenas de ações sobre o mesmo assunto na Comarca de Palhoça. “A Constituição da República é clara no sentido de que bens públicos não podem ser objeto de usucapião. As recentes decisões demonstram a importância de o cidadão sempre verificar a regularidade e origem do imóvel que esteja sendo negociado para evitar incômodos e prejuízos futuros", afirma Braun.