A possibilidade de pagamento com cartões de débito ou crédito se tornou viável a partir da publicação do decreto nº 2.846 e serve para proporcionar mais uma possibilidade de pagamento aos contribuintes de Palhoça. “Ninguém vai ser obrigado a pagar somente pelo cartão determinada taxa, é mais uma opção, então quem quiser continuar do modo tradicional, em dinheiro, também pode”, afirma o prefeito de Palhoça, Eduardo Freccia.
Os pagamentos dos tributos para quem mora em Palhoça continuarão sendo cobrados através da Secretaria da Fazenda do município, que vai ofertar as possibilidades de pagamento ao contribuinte. Se optar pelo crédito, o contribuinte também poderá escolher se prefere pagar em prestações, considerando que já há modalidades em que os tributos são divididos por mês, como no caso do lixo e da manutenção de esgoto.
De acordo com o segundo artigo do decreto, poderão ser pagos através de cartões “I os impostos municipais (IPTU, ITBI e ISSQN); II – as taxas tributárias previstas na lei tributária municipal; III – os preços públicos municipais e as tarifas de uso de espaços públicos e outros; IV – as multas tributárias aplicadas sobre o descumprimento de obrigações acessórias; V – as multas não tributárias, como de posturas, ambientais, da vigilância sanitária; VI – os demais débitos lançados, gerados ou cobrados no Município.
O decreto que possibilita o pagamento das taxas municipais através de cartões foi publicado no diário oficial do município nesta terça-feira (8), mas o pagamento por este meio só estará disponível à população quando for cadastrada uma empresa responsável pelas cobranças.
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