Assim como na decisão de primeira instância, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC) também entendeu que a “conduta vedada a agente público” supostamente atribuída ao prefeito Camilo Martins (PSD) e ao vice-prefeito Amaro Junior (MDB) não seria suficiente para a cassação dos mandatos. Os juízes do TRE/SC encerraram nesta quarta-feira (7) o julgamento dos recursos ajuizados pelas partes envolvidas na Ação de Investigação Judicial Eleitoral que analisava a conduta do chefe do Executivo palhocense ainda durante o período eleitoral de 2016. Por unanimidade, os sete juízes mantiveram o afastamento da cassação e reduziram a multa de R$ 30 mil para R$ 10 mil.
Camilo respondia à acusação de “conduta vedada a agente público” por ter feito a contratação de 132 servidores, nas áreas da educação e saúde, durante período eleitoral, o que é proibido pela lei 9.504, que estabelece normas para as eleições. A lei, no entanto, faz uma ressalva para casos de serviços essenciais à população e em condição inadiável. Foi este o detalhe que norteou a discussão dos magistrados durante o julgamento, que havia iniciado na última quarta-feira (28), mas foi interrompido pelo pedido de vistas dos juízes Luisa Hickel Gamba e Wilson Pereira Junior.
Ainda na semana passada, o relator do processo no TRE, o desembargador Cesar Augusto Mimoso Ruiz Abreu, votou pelo afastamento da cassação e pela redução da multa para R$ 10 mil. O juiz Davidson Jahn Mello, que havia divergido do relator, votando pela cassação dos mandatos e por uma multa de R$ 50 mil para Camilo Martins e outra de R$ 5 mil a Amaro Junior, voltou atrás no julgamento de ontem. Isso porque entendia que havia reincidência específica, referindo-se ao julgamento do caso envolvendo a atuação de Camilo Martins, então candidato a prefeito em 2012, no projeto “Caminhão do Bem” da ONG Viver Palhoça. Mas como são situações distintas, o juiz Davidson voltou atrás quanto ao voto pela cassação. “Entendo a cassação totalmente desproporcional”, corrigiu o juiz; no entanto, ele elevou a proposta de multa para R$ 100 mil.
Restavam, então, cinco votos. Não houve um consenso entre os magistrados com relação à multa a ser imposta, muito porque divergiam com relação à quantidade de contratações que não se enquadrariam nas exceções da lei. Havia, porém, uma unanimidade em manter a decisão de primeira instância de afastamento da cassação. Por fim, os juízes do TRE acordaram em aplicar, apenas, uma multa de R$ 10 mil aos mandatários do Executivo palhocense.
Cabe recurso ao Superior Tribunal Eleitoral.