O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC) havia agendado para o dia 7 de fevereiro o julgamento do processo 0000425-21.2016.6.24.0024, em que o prefeito de Palhoça, Camilo Martins, e o vice, Amaro Júnior, respondem por "conduta vedada a agente público". Porém, um dia depois de confirmar a data, o tribunal retirou novamente o assunto da pauta. "Observação: desconsiderar informação anterior. Processo incluído em pauta por equívoco", justifica o TRE-SC.
O julgamento deveria ter acontecido na última sessão judicial de 2017, que foi realizada no dia 14 de dezembro. Porém, o juiz Cesar Augusto Mimoso Ruiz Abreu, relator do processo no TRE/SC, solicitou que fosse retirada da pauta a análise dos recursos interpostos tanto pela coligação "Mudando de Verdade" (autora da ação) quanto pela coligação "Palhoça Sempre Melhor", da qual faziam parte os comandantes do Executivo palhocense. O juiz justificou a retirada pelo fato de que não havia "finalizado o estudo dos autos".
A ação
Trata-se da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) solicitada pela coligação que lançou candidato a prefeito Anderson Freitas Cândido (Jiraya) _ foi o terceiro colocado _ para apurar suposta "conduta vedada a agente público" que teria sido cometida pela coligação vencedora, antes mesmo das eleições de 2016.
O motivo da ação foi a contratação de 132 servidores (médicos, professores, assistente social, agentes de serviços operacionais e merendeiras) não efetivos efetuada entre 4 de julho e 30 de setembro de 2016. Ou seja, durante o período eleitoral, o que é proibido.
A coligação pede a cassação do diploma do prefeito Camilo Martins e do vice-prefeito Amaro Júnior. Em primeira instância, a decisão do Juízo da Zona Eleitoral foi por afastar a cassação e aplicar multa de R$ 30 mil. As duas defesas recorreram, então, ao TRE/SC: Camilo e Amaro pedem a exclusão da multa; e a coligação "Mudando de Verdade" solicitou um valor maior de multa e insiste na cassação dos mandatos.