A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de um homem, na terça-feira (29), após um flagrante inusitado. Em maio de 2017, o condenado teria emprestado o carro para o filho desabilitado conduzir. À ocasião, o jovem se envolveu em um acidente, em uma avenida movimentada de Palhoça. Para resgatar o veículo, o pai se apresentou aos policiais com uma CNH falsa.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) explica que, nesse caso, foram dois crimes cometidos em sequência: o de usar documento público falso e confiar a direção do veículo a pessoa não habilitada. O homem foi condenado a dois anos de reclusão e seis meses de detenção, em regime aberto, mais multa de um salário mínimo. O acusado recorreu ao TJ sob o argumento de que a falsificação era tão grosseira que constituiria o chamado crime impossível.
Os policiais, embora desconfiassem, só confirmaram a fraude depois de consultar os dados junto à Secretaria de Segurança Pública (SSP). O desembargador Ernani Guetten de Almeida, relator da apelação, explica que para a falsificação ser considerada “grosseira”, precisa ser aferível a olho nu, por qualquer indivíduo, independente das condições. “Somente o falso absolutamente inapto a ludibriar outrem implica reconhecimento do crime impossível, o que não se verifica na hipótese", afirmou.
A materialidade delitiva, segundo o relator, é justificada pelo auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, termo de apreensão, laudo pericial e pela prova oral angariada em toda a persecução criminal.
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