Por: Sofia Mayer*
A 4ª Câmara Criminal do TJSC, em sessão nesta quinta-feira (12), confirmou a condenação dos responsáveis pela morte de um advogado, atingido por um soco no pescoço, em Palhoça, no mês de maio de 2016. Na ocasião, um grupo de homens, inclusive alguns policiais militares, promovia a desocupação forçada de um imóvel fruto de litígio, contratados por uma pessoa que se dizia proprietário da área.
O advogado havia sido acionado pelos ocupantes do terreno e chegou ao local para cobrar a regularidade da ação, sabendo que ela não estava amparada em nenhuma decisão judicial.
Houve, então, discussão entre eles e um dos seguranças atingiu o advogado com um soco no pescoço. “Não havendo dúvida que faleceu devido à asfixia provocada por inibição vagal, descartando a tese de simples morte por infarto natural", destacou o desembargador Sidney Dalabrida, relator da apelação criminal. Os homens haviam impedido que a vítima fosse socorrida.
O desembargador considerou comprovado que os acusados agiram em conjunto. O mandante da ação, o chefe de segurança e dois policiais militares foram condenados pelos crimes de lesão corporal seguida de morte, ameaça e exercício arbitrário das próprias razões. As penas variaram de sete anos e sete meses a oito anos e um mês, todas em regime fechado.
Outros quatro réus, condenados pelos crimes de ameaça e exercício arbitrário das próprias razões, tiveram penas fixadas em um mês e 15 dias de detenção, com participação menor no episódio. Ainda foi confirmada a perda de cargo de três PMs envolvidos. Também participaram do julgamento os desembargadores Alexandre Divanenko e Everaldo Silva.
* Sob a supervisão de Alexandre Bonfim
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02/12/2024
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