O Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu, na sexta-feira (13), liminar favorável à ação popular movida pelo Sitrampa para impedir a contratação temporária de auxiliares de sala na rede de educação em Palhoça. Trata-se de uma importante conquista dos profissionais da Educação Infantil e dos usuários da rede municipal de ensino.
Conforme o despacho proferido pelo desembargador Júlio César Knoll, fica determinado que “o município de Palhoça se abstenha de efetivar contratações temporárias para o cargo auxiliar de sala, decorrente do processo seletivo regido pelo edital 007/SME/2019, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento da ordem judicial”.
Na avaliação do desembargador, não é válida a justificativa do Executivo municipal de que as contratações por tempo determinado seriam para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. “Parece-me pouco provável, neste momento, aderir à tese de excepcional interesse público, operada pelo Município de Palhoça quando da abertura dos processos seletivos para contratação temporária de auxiliares de sala, na medida que, se assim fosse, já teria tomado as providências necessárias para a efetivação de concurso público voltado ao provimento das vagas efetivas previstas”, diz trecho do despacho.
Além disso, Knoll ressalta que, “embora o art. 11 da Lei Complementar n. 249/2017 permita a contratação emergencial dos profissionais em casos específicos, quais sejam, as substituições temporárias e para a manutenção do serviço público, fato é que o Município utiliza-se deste artifício para se abster ao cumprimento da lei”.
Fonte: Sitrampa