A taxa de publicidade que a Prefeitura de Palhoça cobrava de todos os comércios e indústrias estabelecidos no município cadastradas com a categoria fiscal de ME, EPP, Eireli e Ltda não poderá ser mais cobrada a partir deste ano, por força das disposições da Lei Complementar n. 0073/2019.
No projeto de lei, a Prefeitura tentava, na Câmara de Vereadores, readequar os valores da cobrança da publicidade, algo em torno de R$ 180 por ano. Todavia, através da emenda modificativa apresentada pelo vereador Jean Negão, apoiado por alguns comerciantes da cidade, o poder Legislativo resolveu acabar com a cobrança.
Na defesa dos interesses do comércio e da indústria, o vereador Jean Negão afirma que os empresários e os comerciantes não aguentam mais gerar empregos, desenvolvimento e, ainda, sustentarem, através dos impostos, o alto custo do funcionamento da máquina administrativa pública. Como embasamento legal, o vereador citou o artigo 145, inciso II da Constituição Federal, que diz que a taxa “é a cobrança pela prestação de um serviço público de fiscalização. Quando se faz o licenciamento do estabelecimento, o fiscal poderá verificar a situação do espaço e também da publicidade, não havendo razões para a cobrança de nova taxa”. Na mesma oportunidade, o vereador disse saber que o STF considera ser legitima a cobrança fiscal, mas que, por ser competência do município tal tributação, afirma convicto ser legítima também a isenção. A lei já foi aprovada e sancionada pelo prefeito municipal de Palhoça, estando, portanto, válida.