28b9699ef83d4e6b7e945f462ad2aceb.jpeg Rajadas de vento derrubam ao menos duas árvores em Palhoça

a2f8977f0e7597f90e7d86d65694b15f.jpg Defesa Civil alerta para riscos de temporais e agitação marítima em Santa Catarina

c3a617f9c40c6b2bcba437f7dc583bd7.png Águas de Palhoça inicia chamamento público para serviço de verificador

a2244fd2ad6b573f5dee9091717071b5.jpeg Relatório do IMA analisa balneabilidade nas praias de Palhoça na semana do feriadão

133df88ff1527b92ca757297a0470b69.jpeg Alunos do Programa de Educação Musical de Palhoça apresentam concerto

6527a2d7d24c0af020c8a55517ff9e18.jpeg Festival Solidário da Pró-Crep reúne ações culturais e socioambientais

af662679ca85149c7152db5017355b1e.jpg Premiação Trajetória Cultural Palhocense: FMEC divulga inscrições deferidas

3f5a34724984249b39fb4b9527c3d370.jpeg Centro Cultural recebe exposição no Mês da Consciência Negra

d4dd8eca14c950d508336c85ee5b9039.jpeg Jovem de Palhoça conquista medalha nos Jogos da Juventude Caixa

ee05e058856a08c8d6de3d64e4e969b8.jpeg Programa Educa+Esporte realiza capacitação de basquetebol

6c8ea95c8d3178d84e72de169f612fd2.jpeg Palhoça terá equipe na badalada estreia do surfe nos Jasc

0a89397242042586eb759db06068e2a0.jpeg Atleta de Palhoça integra equipe brasileira de tiro com arco no Oriente Médio

c69cabc404913995e3ac2597c3282619.jpeg Amor pelo jiu-jitsu: mãe e filhos participam da mesma competição

STJ concede habeas corpus a Ronério

Defesa prepara novo recurso

71131aff13170b153c988bab1fb6e40f.JPG Foto: MARCELO BITTENCOURT/ARQUIVO JPP

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu um habeas corpus (ação judicial usada para soltar pessoas presas ilegalmente ou para prevenir uma possível prisão ilegal) para o ex-prefeito de Palhoça Ronério Heiderscheidt e reestabeleceu o prazo para que a defesa possa ajuizar os recursos ainda disponíveis na instância estadual.

Ronério foi condenado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC), em setembro de 2017, a cinco anos e oito meses de reclusão pelos crimes de apropriação de bens públicos e uso de documento falso. A defesa recorreu, inicialmente, com embargos de declaração, rejeitados por unanimidade; depois, interpôs novo recurso (embargos de declaração dos embargos de declaração), que foi julgado no dia 17. O TJ/SC confirmou a condenação, mas não foi uma decisão unânime: o “placar” de votos apontou 15x6 a favor da rejeição do recurso.

A partir daí, o TJ/SC expediu ordem de prisão e, no dia 19, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) efetuou diligências para cumprir a ordem, mas não encontrou Ronério nos endereços informados. Em contato com os advogados do ex-prefeito, o Gaeco recebeu a garantia de que Ronério se entregaria à Polícia até sexta-feira (26), o que não ocorreu. Paralelamente à tentativa de cumprimento da ordem de prisão, o Ministério Público de Santa Catarina requereu ao Órgão Especial do TJ/SC a retenção do passaporte do ex-prefeito. A medida cautelar foi deferida no dia 18, mas não chegou a ser cumprida.

A defesa do ex-prefeito ajuizou um pedido de habeas corpus no plantão do STJ e o pedido foi acatado na segunda-feira (29). “O Ronério manejou um habeas corpus em função de uma precipitação do TJ/SC em não aguardar a publicação do acórdão (só foi publicado na terça, dia 30) e também não aguardar o prazo dos embargos infringentes, porque a decisão que determinou a prisão do Ronério, que confirmou a condenação, não foi unânime, houveram seis votos de divergência, de seis desembargadores que acataram, inclusive, a tese de nulidade de julgamento, porque houve falta de observância, por parte do Tribunal, de quórum qualificado para a ação penal originária”, explicou o advogado de defesa que impetrou o pedido de habeas corpus, Ricardo Neves.

O ministro João Otávio de Noronha explicou em seu despacho que “consta dos autos que a defesa do paciente opôs embargos de declaração - que têm efeito suspensivo -, cujo acórdão está pendente de publicação. Ademais, por terem sido julgados de forma não unânime, na esfera penal, admite-se, em tese, a interposição de embargos infringentes, o que impede, por ora, a expedição da ordem de prisão. Portanto, à primeira vista, como não houve o exaurimento da cognição fático-probatória, impõe-se a manutenção do réu em liberdade”. O ministro explica, também, que a orientação do STJ é a de que os embargos infringentes, recurso exclusivo da defesa, previsto no artigo 609 do Código de Processo Penal, não exige, para sua interposição, que o acórdão tenha reformado a sentença de mérito; basta que o acórdão tenha sido “não unânime” e seja “desfavorável ao réu”, como foi no caso de Ronério.

Além da inobservância dos prazos processuais, a defesa também sustentou que a revogação da ordem de prisão se fazia necessária em função do estado de saúde do ex-prefeito, que tem problemas cardíacos e há cerca de 10 dias sofreu uma tromboembolia pulmonar. 

A contar de terça-feira (30), quando o acórdão foi publicado, a defesa tem 10 dias para apresentar o recurso dos embargos infringentes. A partir daí, será nomeado um novo relator para julgar o recurso e depois os desembargadores se reúnem para decidir se será acolhido ou não. Após o resultado, poderão ser propostos outros dois recursos, ainda em Santa Catarina: embargos declaratórios dos infringentes ou embargos de nulidade. “Nossa previsão é a de que a gente consiga sensibilizar pelo menos mais seis desembargadores, para que a tese de nulidade do ato processual e de prescrição do crime seja acatada. Se isso acontecer, o Ronério é absolvido, indo ao encontro de todos os outros réus desse processo, que foram absolvidos”, projeta Ricardo Neves.



Tags:
Veja também:









Mais vistos

Publicidade

  • ea73bab336bac715f3185463fd7ccc14.jpg