O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, relator da ação cível originária (ACO) 2323, reviu decisão anterior e deferiu o pedido da comunidade indígena guarani mbya e nhandeva de Palhoça, que agora passa a ser admitida como parte ativa (na condição de “litisconsorte”) no processo, que discute a demarcação da Terra Indígena (TI) Morro dos Cavalos. A decisão entrou em vigor a partir da última segunda-feira (18).
Diante dessa decisão, a comunidade guarani poderá ter sua contestação incluída nos autos do processo; eles podem solicitar a produção de provas, depoimento de testemunhas, perícias e anexar documentos ao processo. “Para nós indígenas, a decisão do ministro representa uma conquista, pois somos sujeitos de direitos. Agora, está sendo cumprido o que a Constituição prevê”, afirma o cacique guarani nhandeva e advogado Hyral Moreira, em depoimento ao Conselho Indigenista Missionário (Cimi). “Morro do Cavalos é um pilar, uma base das demarcações e reivindicações de Terra Indígena no Brasil inteiro. Esse processo todo é fortalecido pela luta e defesa dos povos indígenas e de seus direitos tradicionais. Está luta não é só dos guarani do Morro dos Cavalos, é de todos os povos originários”, reflete a liderança indígena Kerexu Yxapyry.
A comunidade indígena do Morro dos Cavalos se mobilizou e foi até Brasília para pressionar o STF a aceitar seu pedido (foto).