O prefeito de Palhoça, Camilo Martins, assinou, nesta terça-feira (16), o Decreto Municipal 2.601/2020, que determina a apuração de indício de recebimento do auxílio emergencial por parte de servidores públicos municipais. De acordo com o Decreto Federal 10.316/2020, agentes públicos não têm direito ao benefício, destinado a trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, para o enfrentamento à crise causada pela pandemia de Covid-19.
Mediante a confirmação de recebimento indevido do auxílio Eemergencial, o servidor (cargo temporário, função de confiança, cargo em comissão ou titulares de mandato eletivo) será convocado pela Diretoria Executiva de Controle Interno para apresentar esclarecimento, promover a devolução dos recursos por meio de guia de recolhimento da União e, eventualmente, responder a processo administrativo disciplinar (PAD), conforme orientações do Comunicado 01/2020 do Tribunal de Contas do Estado (TCE), em conjunto com a Controladoria Geral da União (CGU).
O decreto considera a possibilidade de uso indevido dos dados pessoais de agentes públicos por terceiros, por isso sugere que todos os servidores consultem a situação no endereço consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/.
O documento esclarece, também, que o pagamento do auxílio emergencial foi automático para beneficiários do programa Bolsa Família e pessoas cadastradas no CadÚnico do governo federal, sem a necessidade de requerer o benefício. Se essa for a situação de algum dos agentes públicos, será necessária a verificação do cumprimento dos requisitos do respectivo programa junto à Assistência Social do município.
Entenda o caso
Relatório do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), divulgado n sexta-feira (12), apontou que 4.753 servidores públicos estaduais e municipais no estado receberam o auxílio emergencial decorrente da pandemia de Covid-19 e que precisam ter esta condição investigada. Os números foram obtidos após cruzamento de dados entre as informações das folhas de pagamento e do Portal de Transparência da União referentes aos meses de abril e maio. São 1.911 servidores que atuam em órgãos estaduais, e 2.862, em municipais. O total representa 1,21% do universo de 392.436 agentes públicos catarinenses considerados na análise - pelo menos 20 servidores aparecem com o CPF nas duas esferas.
Como os recursos desembolsados para pagamento dos benefícios com indícios de irregularidade são de origem federal, o TCE/SC tomou duas ações: comunicar a Controladoria-Geral da União em Santa Catarina e alertar os responsáveis pelo controle interno dos órgãos onde foram identificadas as ocorrências, sugerindo que convoquem os servidores a prestar esclarecimentos e a devolver os valores recebidos irregularmente.
“Essa é mais uma das muitas iniciativas do Tribunal de Contas, no caso da sua unidade de inteligência, que visa a não apenas buscar o ressarcimento de recursos públicos utilizados indevidamente, como também, de maneira preventiva e proativa, evitar que novos pagamentos irregulares sejam feitos daqui pra frente”, explica o presidente do TCE/SC, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior.
Os benefícios concedidos somam o montante de R$ 3.520.400, sendo observadas ocorrências em 20 órgãos ou unidades gestoras estaduais e em 332 unidades gestoras municipais. “O resultado desse trabalho demonstra mais uma vez a importância que o compartilhamento de dados e sua análise assume atualmente para a efetividade das políticas públicas e para as atividades de controle. Isso também reforça a convicção sobre o potencial de economia de recursos públicos que os investimentos nessa área podem gerar”, afirma o diretor de informações estratégicas do TCE/SC, Nilsom Zanatto.
No levantamento feito pela Coordenadoria de Informações para a Fiscalização (Ciaf), nota-se uma redução drástica dos pagamentos realizados de abril (4.021) para maio (732). Na avaliação do coordenador da Ciaf, Alessandro Marinho de Albuquerque, isso pode ter ocorrido em razão do aumento dos mecanismos de controle e também do próprio atraso na liberação dos benefícios.
O estudo detectou ainda indícios de pagamentos de benefícios a pessoas que constam em óbitos nos registros cartoriais, bem como pagamentos de benefícios a sócios de 24 empresas que tiveram notas fiscais que somadas chegam a R$ 42.525.706,15, emitidas após o Decreto Estadual nº 515, de 17 de março de 2020. Entre as empresas há fornecedores de insumos, como equipamentos de proteção individual (EPIs) e testes para a Covid-19.
Quem tem direito ao auxílio emergencial
O auxílio emergencial foi instituído pela lei 13.982 de 2 abril e prevê o pagamento de três parcelas de R$ 600 para pessoas que precisam se enquadrar em alguns critérios, entre eles: ser maior de 18 anos, salvo no caso de mães adolescentes; não ter emprego formal ativo; não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal; ter renda familiar mensal per capita de no máximo meio salário mínimo (R$ 522,50) ou que a renda familiar mensal total seja de até 3 salários mínimos (R$ 3.135); e que em 2018 não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
A medida também vale para o Microempreendedor Individual (MEI), trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020.
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