Os contribuintes em débito com o fisco municipal terão o prazo entre 2 de setembro e 1º de novembro para saldar as pendências, de acordo com o cronograma definido pelo Programa Tudo em Dia, da Secretaria Municipal de Fazenda. O programa destina-se aos contribuintes cujos débitos venceram até 31 de dezembro de 2018.
O Projeto de Lei Complementar nº 63 de 2019, aprovado na Câmara de Vereadores na última segunda-feira (26) e que institui o Programa Tudo em Dia, define que a adesão opcional será concedida pelo número do imóvel ou pelo cadastro econômico.
Segundo a lei, os débitos tributários de pessoas físicas e jurídicas poderão ser pagos com redução de 90% de multa e juros se o pagamento for realizado em parcela única. O Programa Tudo em Dia também prevê a divisão dos débitos em até 12 parcelas, com direito a 80% de abatimento de multa e juros ou, ainda, parcelamento em 36 prestações com 70% de desconto.
As parcelas serão mensais e sucessivas, e a primeira parcela vence cinco dias após a adesão ao programa - o vencimento é de 30 dias para a cota única. As parcelas pagas em atraso serão acrescidas de multa.
A secretária municipal de Fazenda em exercício, Tarsyane Stange, lembra que o Tudo em Dia pode ser aplicado para quitar débitos municipais referentes a qualquer tipo de taxa ou tributo, com exceção para multas de trânsito. “Podem ser incluídos no Programa Tudo em Dia todos os débitos municipais vencidos no ano anterior à data de adesão, que poderão ser consolidados em um único processo”, afirma. Isso significa dizer que poderão ser acordados débitos anteriores a 2018.
Para mais esclarecimentos, o contribuinte deve procurar o Centro de Atendimento ao Cidadão da Prefeitura, no bairro Pagani, das 7h30 às 19h.