Nesta quinta-feira (30), o Procon/SC interditou e multou em R$ 448 mil um posto de combustível em Palhoça, localizado próximo à Praça XV de Novembro. Durante a operação, batizada como Bomba Suja, o órgão constatou que a gasolina comercializada no estabelecimento estava adulterada em 68%, quando o limite permitido é de 27%.
Esta é a primeira vez que o órgão pede a suspensão do alvará de funcionamento de um estabelecimento por cinco anos, com base na Lei Estadual 17.760.
Segundo a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), a legislação brasileira estabeleceu, por meio da publicação da Portaria nº 143 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que a adição de etanol anidro à gasolina deve ser feita com um porcentual de 25%, podendo variar em um ponto percentual para mais ou para menos. Porém, o volume de etanol encontrado na gasolina comercializada pelo posto, em análise realizada pela Furb, foi de 68%. “Nós mandamos uma amostra do combustível encontrado no posto para a Furb, para fazer uma contra prova e o resultado foi o mesmo. E para se fazer cumprir a lei, estamos inviabilizando o funcionamento deste estabelecimento”, justificou o diretor do Procon de Santa Catarina, Tiago Silva.
O objetivo da adição do etanol na gasolina é diminuir os poluentes e também melhorar a limpeza interna do motor. A falta ou excesso de álcool em relação aos limites estabelecidos pela ANP, como o encontrado no posto interditado, compromete a qualidade do produto que chega aos consumidores.
Operação Bomba Suja
Ainda na mesma operação, que correu todo o estado de Santa Catarina, o Procon/SC emitiu 33 autos de infração em postos que foram flagrados com a bomba desregulada, marcando um valor diferente do que era colocado no tanque de combustível.
Em Palhoça, somente este posto foi pego cometendo esta prática, assim como em São José e em Florianópolis.
Punições rigorosas
Em 2019, o governador Carlos Moisés sancionou a Lei 17.760, que tornam mais rigorosas as punições para irregularidades praticadas na comercialização de combustíveis, podendo fechar o estabelecimento por até cinco anos e impedindo o dono do posto de abrir novas empresas no ramo pelo mesmo período.
Segundo o artigo 2 da lei, “será cancelada de ofício a inscrição no Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (CCICMS) do estabelecimento que comercializar combustível adulterado, mediante adição de substância não autorizada ou em proporção diversa da estabelecida pelo órgão regulador competente”.
Lista das cidades com postos notificados
Içara – 17 postos
Laguna – 3 postos
Rio do Sul – 2 postos
Curitibanos – 2 postos
São Bento do Sul – 2 postos
São João Batista – 1 posto
Nova Trento – 1 posto
Frei Rogério – 1 posto
Campo Alegre – 1 posto
Palhoça - 1 posto
São José - 1 posto
Florianópolis - 1 posto