O Procon de Palhoça encaminhou ao escritório regional da Celesc um expediente de “Notificação”, cobrando da empresa o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica, num prazo de 24 horas, em todos os domicílios afetados pelo ciclone, que atingiu a cidade, entre os dias 30 de junho e primeiro de julho.
Mesmo reconhecendo que os danos causados pelo vendaval estão sobrecarregando as equipes de manutenção da Celesc, o Procon afirma que “como já se passaram seis dias, já houve tempo hábil para restabelecer o serviço de energia elétrica em todos os locais do nosso município”.
No documento, datado desta segunda-feira (6), o Procon estabelece uma multa diária, no valor de R$ 20 mil, em caso de descumprimento da proposta estabelecida na “notificação”, que define um prazo de 24 horas, a partir da citação. “Mediante reclamação de algum consumidor nesse período, com respaldo na legislação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), combinado com o artigo 33, inciso I do Decreto Federal 2.181/1997, o Procon de Palhoça passará a multar a Celesc", esclarece João Gonçalves Neto, titular da Secretaria de Defesa do Cidadão, à qual o órgão municipal de defesa do consumidor é subordinado.
Segundo o secretário, mesmo admitindo que os danos causados pelo ciclone alcançaram “grandes proporções em todo o estado, inclusive na cidade de Palhoça", uma solução precisa ser encontrada com urgência. "Não se pode admitir que as famílias continuem sendo penalizadas com a falta de energia elétrica”, reflete.
“O período de seis dias deveria ter sido suficiente para a Celesc restabelecer o serviço de energia elétrica, em todos os locais do nosso município”, ressalta secretário de Defesa do Cidadão. “Não podemos admitir o mau funcionamento desse essencial serviço público, cuja interrupção trará diversos prejuízos para os consumidores”, finaliza.
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