Durante o mês de agosto, o Procon de Palhoça, órgão vinculado à Secretaria de Defesa do Cidadão, realizou visitas de orientação nas agropecuárias do município, com o intuito de instruir os comerciantes com relação à legislação vigente. E nesta segunda-feira (30), os fiscais voltaram às agropecuárias para verificar se eventuais adequações indicadas na visita de orientação foram cumpridas.
Os estabelecimentos que estavam em desacordo com a legislação foram notificados a se adequarem. Os fiscais observaram detalhes como: disponibilização aos consumidores de um exemplar do Código de Defesa do Consumidor; afixação, em local visível, de placa informativa, contendo telefone e endereço do Procon municipal ou Estadual; afixação dos respectivos preços em todos os produtos expostos à venda.
Nos estabelecimentos fiscalizados, também foram apreendidos e inutilizados produtos fora do prazo de validade, bem como produtos sem especificações de fabricante, data de embalagem e data de vencimento.
Até o momento, foram visitados 19 estabelecimentos, entre agropecuárias, aviários e pet shops no Centro, na Ponte do Imaruim, no Jardim Eldorado, no Caminho Novo e no Madri. “A fiscalização deve prosseguir, abrangendo todo o município”, garante o secretário de Defesa do Cidadão, Diego Campos Leonel (Biriba). “Primeiro, fazemos a orientação aos comerciantes, e as visitas de retorno ocorrem após o período de 48 horas. Os estabelecimentos que deixam de cumprir alguma medida estabelecida estarão sujeitos às sanções administrativas previstas na legislação”, destaca o secretário.
O que diz a legislação
Lei Federal 12.291/10: obriga os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço a manterem, em local visível e de fácil acesso ao público, um exemplar do Código de Defesa do Consumidor
Lei Estadual 16.582/13: torna obrigatória a divulgação, nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço, inclusive os oficiais, em local visível, de forma clara e precisa, dos números dos telefones e respectivos endereços do Procon do município ou do estado
Lei Federal 10.962/04 e Decreto Federal 5.903/06: determinam que os preços dos produtos e serviços expostos à venda devem ficar sempre visíveis aos consumidores
Lei Federal 8.078/90 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor): determina, no Artigo 18º, que são impróprios ao uso e consumo, os produtos cujo prazos de validade estejam vencidos
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