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Primeiro acordo de não persecução penal em Palhoça

Aconteceu com folião flagrado embriagado ao volante

e0395ce9e13b0d065e673bd02e985a54.jpg Foto: DIVULGAÇÃO

A 1ª Vara Criminal da comarca de Palhoça registrou pela primeira a homologação de um acordo de não persecução penal. Foi no Carnaval, após prisão em flagrante de um motorista que conduzia veículo automotor sob efeito de álcool. O fato foi registrado na noite de terça-feira (25), por volta das 23h15min, durante blitz de trânsito na avenida Barão do Rio Branco, no Centro.

Durante a abordagem, os policiais sentiram forte odor etílico no condutor e fizeram o teste do bafômetro, que indicou o índice de 0,87 mg de álcool por litro de sangue. Em audiência de custódia na quarta-feira (26), após a homologação do flagrante e a decisão do juízo em conceder liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares, houve a proposta de acordo de não persecução penal.

O motorista, segundo os autos, não possui antecedentes criminais, tem emprego e endereço fixos e não criou qualquer embaraço ao trabalho policial. Na audiência de custódia, aliás, ele confessou ter ingerido bebida alcóolica e posteriormente assumido a direção do automóvel. A proposta feita pelo Ministério Público, aceita pelo acusado e posteriormente homologada pela Justiça, envolveu sua obrigação em prestar serviços comunitários pelos próximos dois meses.

O acordo de não persecução penal é uma das novidades da famosa Lei Anticrime, a Lei 13.964/19, que foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em dezembro do ano passado e passou a vigorar a partir do dia 23 de janeiro deste ano. A possibilidade do acordo foi incluída no artigo 28-A do Código de Processo Penal, e trata da ampliação das possibilidades de o investigado realizar um acordo com o Ministério Público antes do oferecimento da denúncia.



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