A Polícia Militar de Palhoça está presente em todos os 47 pontos de votação em Palhoça, e por enquanto, a situação é tranquila. Apenas um incidente foi registrado: uma pessoa foi presa em flagrante pela atividade ilegal conhecida como "boca de urna" próximo à escola Professor Benonívio João Martins, no Brejaru.
Em toda Santa Catarina, a PM preparou um forte e inédito esquema de segurança para garantir um pleito tranquilo. Pela primeira vez no estado, as forças de segurança das esferas municipal, estadual e federal estarão trabalhando de forma integrada, e em parceria com a Justiça Eleitoral. O Centro Integrado de Gestão de Riscos e Desastres (Cigerd), da Secretaria de Estado da Defesa Civil, em Florianópolis, é a sede do Grupo de Segurança, que vai reunir representantes dos órgãos envolvidos na operação.
Efetivos das polícias Civil, Militar, Militar Rodoviária Estadual, Corpo de Bombeiros, Instituto Geral de Perícias (IGP), das secretarias de Estado da Justiça e Cidadania, Defesa Civil, Comunicação, Eletrosul e Celesc são os representantes dos órgãos do governo do estado que estarão trabalhando no Centro de Comando Integrado. A Guarda Municipal, o Tribunal Regional Eleitoral, Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e as polícias Federal e Rodoviária Federal também têm equipes no local.
Conduta no dia da eleição
O comportamento do eleitor é fator decisivo para a preservação da ordem e da segurança. Saber o que pode e o que não pode no dia da eleição é fundamental para o domingo de eleições. De acordo com a legislação eleitoral, é permitida a manifestação individual e silenciosa da escolha dos candidatos pelo eleitor. A preferência pode ser revelada, exclusivamente, pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
O que pode fazer no dia da eleição
- Demonstrar a sua preferência por um candidato ou partido com o uso de bandeiras, broches (bottons) ou adesivos. Mas a manifestação deve ser silenciosa e individual.
- Usar camisa e boné pode ser permitido se forem feitos pelo eleitor. Mas se houver uma concentração de pessoas usando camisas, bonés ou outros tipos de publicidade de um candidato ou partido, isso pode ser entendido como propaganda, o que é crime eleitoral.
- A fiscalização do partido ou coligação durante a votação na seção eleitoral.
- Levar uma “cola” com os números dos candidatos para a urna de votação.
O que não pode fazer no dia da eleição
- Concentração de pessoas, até o fim da votação, com camisas padronizadas, bandeiras, broches (bottons) e adesivos de candidatos ou de partidos.
- Utilização de alto-falantes ou amplificadores de som.
- Realização de comícios ou carreatas.
- Oferecer alimentos ou transporte de eleitores.
- Fazer boca de urna ou tentar convencer um eleitor a votar em um candidato ou a não votar.
- Distribuir qualquer tipo de propaganda eleitoral, como santinhos ou panfletos.
- Impedir que um eleitor vote.
- Usar celular, máquina fotográficas, filmadoras ou outro dispositivo que prejudique o sigilo do voto.
- Realização de debates na televisão e no rádio ou transmissão de propaganda eleitoral.
Principais crimes eleitorais
- usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou não votar em um determinado candidato;
- votar ou tentar votar mais de uma vez, ou no lugar de outra pessoa;
- promover, no dia da eleição, a concentração de eleitores, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo;
- dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outra pessoa, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção;
- causar, propositadamente, dano físico ao equipamento usado na votação ou na totalização de votos ou a suas partes.