A Prefeitura de Palhoça, por meio da Secretaria de Saúde, inicia a partir desta terça-feira (14) a aplicação da primeira dose em pessoas com idades de 12 a 17 anos e que possuam comorbidades.
Dentro do grupo prioritário, são considerados indivíduos com deficiência permanente aqueles que apresentem uma ou mais das seguintes limitações:
a) Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas;
b) Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir;
c) Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar;
d) Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc.
Em relação aos indivíduos portadores de comorbidades, serão considerados aqueles com as situações listadas abaixo:
a) Diabetes mellitus e doenças metabólicas hereditárias (doença de Gaucher, mucopolissacaridoses e outras);
b) Doenças pulmonares crônicas (asma grave, fibrose cística, fibroses pulmonares, broncodisplasias);
c) Cardiopatias congênitas e adquiridas;
d) Doença hepática crônica;
e) Doença renal crônica;
f) Doenças neurológicas crônicas (paralisia cerebral, doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso ou muscular; deficiência neurológica grave);
g) Imunossupressão congênita ou adquirida (incluindo HIV/Aids, câncer, transplantados de órgãos sólidos e medula óssea e pacientes em uso de terapia imunossupressora devido à doença crônica como doenças reumatológicas e doenças inflamatórias intestinais - Crohn e colite ulcerativa);
h) Hemoglobinopatias (anemia falciforme e talassemia maior);
i) Obesidade grave (IMC: escore z>+3);
j) Síndrome de down.
A imunização pode ser realizada de segunda-feira a sábado na Estação Palhoça, entre as 9h e as 16h; no posto de vacinação da Praia da Pinheira, das 9h às 13h; ou no posto de vacinação do Shopping ViaCatarina, das 9h às 16h.
A vacinação dos adolescentes de 12 a 17 anos de idade está condicionada à autorização pelos pais e/ou responsáveis legais. Caso o adolescente esteja acompanhado por um adulto responsável, a vacinação pode ser consentida por meio de uma autorização verbal deste. Caso não haja presença de um adulto responsável, a vacinação poderá ocorrer mediante apresentação de termo de assentimento devidamente preenchido e assinado pelos pais e/ou responsáveis legais, em acordo com o disposto no art. 142 do Estatuto da Criança e do Adolescente. O cronograma para os demais grupos serão divulgados de acordo com a chegada de novas doses.
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