Na sessão da última segunda-feira (24), a Câmara de Vereadores de Palhoça aprovou o Projeto de Lei Complementar Nº 0050/2019, que dispõe sobre a Lei Geral do Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006. É uma vitória para os pequenos empreendedores, porque, na prática, a lei municipal vai simplificar o processo burocrático de registro de pequenos negócios, reduzindo prazos para abertura de empresa e facilitando a documentação. Agora, falta apenas a sanção do prefeito Camilo Martins para que a nova lei passe a vigorar - e como a proposta teve origem no próprio Executivo, certamente será sancionada.
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 0050 está ligado ao programa Cidade Empreendedora, do Sebrae. Em outubro de 2018, o Decreto Legislativo Nº 465 aprovou a minuta do convênio assinado entre a Prefeitura de Palhoça (com a interveniência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento )e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Santa Catarina (Sebrae/SC). O programa Cidade Empreendedora tem como foco melhorar o ambiente de negócios através da implantação de políticas públicas e ações de desenvolvimento para os pequenos empreendedores, fazendo com que os benefícios da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas sejam implantados no município. É neste caminho que foi criado o PLC 0050. “É uma lei de desburocratização, que vai ajudar no desenvolvimento do município de diversas formas”, avalia o advogado Henrique Franceschetto, especialista em Direito Tributário e diretor Jurídico da Associação Empresarial de Palhoça (Acip).
O PLC 0050 começou a tramitar na Câmara de Vereadores no dia 18 de março. Depois de passar pelas comissões internas, o projeto foi aprovado por maioria absoluta, em primeira votação, na sessão do dia 13 de maio. Depois, o vereador Luciano Pereira (PSB) pediu vista ao processo. “Meu pedido de vista foi porque alguns fiscais da Prefeitura me procuraram a respeito de alguns artigos da lei que poderiam comprometer o serviço no município”, justifica Luciano. Na última segunda-feira (22), uma comissão formada por contadores e advogados esteve no gabinete do vereador para uma reunião, com a intenção de esclarecer quaisquer pontos duvidosos da lei e garantir a liberação do projeto para votação. O vereador informa que antes mesmo da reunião já havia liberado o PLC para retornar à tramitação. “Foi bem esclarecido, já tinha três emendas no projeto, e depois que eu analisei, eu liberei, antes mesmo dos contadores virem aqui no meu gabinete pedindo a liberação. O que aconteceu foi um pedido de vista que eu fiz em outro projeto, do vereador Jean Negão (Jean Henrique Dias Carneiro, Progressistas), e a pauta ficou trancada por dois dias, mas eu liberei na segunda-feira, assim como eu já tinha liberado uma semana antes esse projeto 0050”, explica o vereador.
Luciano Pereira afirma que é totalmente favorável ao projeto. “Eu sei que é bom para o município, vai desenvolver, vai ser bom principalmente para os empresários que estão querendo abrir as empresas no município, desburocratiza muito. A gente está aqui para isso, para trabalhar em prol do município, e se a gente ajudar o empresário, com certeza vai ajudar a economia da cidade”, reflete o legislador.
Um dos pontos questionados pelos profissionais do setor de fiscalização da Prefeitura foi o capítulo IV, que trata do Domicílio Fiscal. “Fica criado o Domicílio Fiscal, visando possibilitar e incentivar a regularização de empresas e profissionais autônomos prestadores de serviços ainda não estabelecidos no que tange ao cadastro mobiliário municipal, estimulando assim a formalização das atividades econômicas ocorridas neste município”, estabelece o artigo 16. Em outras palavras, trata-se da regulamentação de uma prática que já existe em espaços de co-working, ou seja, gestores de diferentes negócios compartilhando um mesmo espaço e um mesmo endereço fiscal. “A gente busca regulamentar o Domicílio Fiscal, que hoje já é realizado pela Acip e por outros espaços de co-working na cidade, como o Impact Hub, que é o fato de tu abrir a tua empresa e poder registrar ela somente para fins fiscais em determinado local. Isso é um serviço, tem um contrato entre as partes e é paga uma mensalidade”, informa Henrique Franceschetto.
A própria Acip participou da redação desse trecho da lei. No parágrafo primeiro do artigo 18, está expresso que “a empresa que oferecer serviços de Domicílio Fiscal comercialmente não terá responsabilidade tributária solidária ou subsidiária quanto aos eventuais débitos tributários ou multas de qualquer natureza que sejam de titularidade da empresa cliente sediada no endereço cedido”. Os fiscais tiveram uma certa resistência em aceitar essa isenção de responsabilidade. “O que preocupou o fisco municipal foi justamente o nosso trecho, que era referente ao Domicílio Fiscal. Eles queriam que o prestador de serviço fosse responsável por todos os débitos tributários das empresas que por acaso não pagassem os tributos”, informa o advogado. “Aí, esse serviço ficaria inviabilizado, e as startups e pequenas empresas não poderiam se utilizar desse serviço. O cara ia voltar para a informalidade ou registrar a empresa dele na casa dele, por exemplo”, pondera.
Para sensibilizar o fisco municipal, foram redigidas algumas emendas. Uma delas obriga o prestador desse serviço a, a cada três meses, prestar informação sobre a empresa que deixar de pagar a mensalidade ou que não retornar mais os contatos e começar a dar indícios de que está encerrando suas atividades. “Assim, aquele que está prestando o serviço de Domicílio Fiscal, centralizando as empresas, ajuda o poder público a fiscalizar, uma vez que trimestralmente ele informa sobre as empresas”, explica o diretor Jurídico da Acip.