A Prefeitura de Palhoça editou um novo decreto nesta sexta-feira (11), prorrogando por mais sete dias o Decreto nº 2.651, de 28 de agosto, e suas alterações posteriores, como a autorização para a retomada do esporte recreativo e ampliação do horário de funcionamento e taxa de ocupação de bares e restaurantes.
Continua proibida a permanência de pessoas nos ambientes ao ar livre, como parques, praças, calçadões, durante finais de semana e feriados, ficando permitidas as atividades relacionadas à prática esportiva, observando as regras previstas nas Portarias da Secretaria Estadual de Saúde do Governo do Estado de Santa Catarina, bem como excetuando os ginásios e demais espaços públicos gerenciados pela Fundação Municipal de Esporte e Cultura de Palhoça, que deverão seguir as regras e protocolos sanitários aplicáveis.
Os restaurantes, food parks, lanchonetes, cafeterias, pizzarias, bares, adegas e demais atividades correlatas, têm autorização para permanecerem abertos, com atendimento ao público, com acesso e uso do ambiente interno, desde que observando-se as regras pré-estabelecidas pela saúde pública, como distanciamento mínimo de 1,5m de raio entre cada cliente; entre outras providências.
O consumo de alimentos ou bebidas é permitido apenas para pessoas sentadas, e o horário de encerramento das atividades desses estabelecimentos é 24 horas.
Estão proibidas as apresentações de bandas musicais, sendo permitido apenas voz e violão e/ou similares, desde que tenha uma proteção de acrílico ou vidro separando o artista do público, e mantendo as regras de isolamento de no mínimo dois metros. Os estabelecimentos deverão funcionar com taxa de ocupação máxima de 50 por cento da capacidade estabelecida pelo alvará do Corpo de Bombeiros.
Os shoppings centers continuam autorizados a funcionar todos os dias da semana, das 11h às 20h, observando o limite de capacidade de 40% e demais medidas preventivas de combate ao novo Coronavírus (Covid-19).
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