A Prefeitura de Palhoça, por meio da Secretaria de Saúde, informa que neste sábado (09) a aplicação da segunda dose (Pfizer, Coronavac e Oxford/Astrazeneca) estará disponível para quem estiver no prazo de receber os imunizantes; e a aplicação da dose de reforço estará disponível para pessoas com idade a partir de 60 (respeitando o intervalo de seis meses de intervalo da segunda dose) e imunosuprimidos (respeitando o intervalo de 28 dias de intervalo da segunda dose).
No sábado também tem início aplicação da dose de reforço para os profissionais de saúde que tenham recebido a segunda dose da vacina a pelo menos seis meses. A imunização estará disponível para os profissionais que trabalhem ou residam em Palhoça e é necessário apresentar uma declaração de vínculo com o estabelecimento de saúde.
Conforme a Nota Técnica Nº 0048/2021 emitida pelo governo do estado de Santa Catarina, consideram-se trabalhadores da saúde indicados para receber a dose de reforço, os indivíduos que trabalham em estabelecimentos de assistência, vigilância à saúde, regulação e gestão à saúde; ou seja, que atuam em estabelecimentos de serviços de saúde, a exemplo de hospitais, clínicas, ambulatórios, unidades básicas de saúde, laboratórios, farmácias, drogarias e outros locais. Dentre eles, estão os profissionais de saúde, agentes comunitários de saúde, agentes de combate às endemias, profissionais da vigilância em saúde e os trabalhadores de apoio como, por exemplo, recepcionistas, seguranças, trabalhadores da limpeza, cozinheiros e auxiliares, motoristas de ambulâncias, gestores e outros, além de trabalhadores de serviços de interesse à saúde, conforme previsto no Ofício-Circular nº 57/2021/SVS/MS, de 12 de março de 2021, e OFÍCIO CIRCULAR Nº 156/2021/SVS/MS, de 11 de junho de 2021. Inclui-se, ainda, aqueles trabalhadores que atuam em cuidados domiciliares, que atuam em programas ou serviços de atendimento domiciliar como, por exemplo, cuidadores de idosos, doulas e parteiras. Além disso, incluem-se os familiares diretamente responsáveis pelo cuidado de indivíduos gravemente enfermos ou com deficiência permanente que impossibilite o autocuidado, de forma que não estão incluídos todos os contatos domiciliares destes indivíduos, apenas o familiar diretamente responsável pelo cuidado. Ademais, estão incluídos os estudantes de graduação e pós-graduação das profissões de saúde, no que couber, desde que estejam em atividade de exposição ao coronavírus em razão de estágios curriculares e outras modalidades de prática acadêmica.
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