Texto: Isonyane Iris
Depois de um estudo minucioso feito pela engenheira civil voluntária Késia da Silva, o Observatório Social de Palhoça (OSPH) encontrou problemas na licitação da Prefeitura referente à revitalização da orla da Praia do Sonho, com a construção de um deque de madeira elevado. Mais de 20 itens problemáticos foram identificados, o que levou o OSPH a solicitar formalmente que a Prefeitura anulasse o processo licitatório. Na última semana, o pedido de anulação do projeto de contratação da empresa para fornecimento de material e mão de obra foi atendido, e o processo, anulado.
Entre os problemas encontrados, os principais teriam sido a falta da especificação detalhada dos projetos, conforme prevê o artigo 6° da Lei n. 8666; falta da aprovação do projeto básico, conforme prevê o artigo 7°; falta de projetos complementares que garantam a boa execução do serviço e que permitam a definição mais precisa do preço; memorial descritivo com informações divergentes do projeto; falta de atendimento às Normas Técnicas Brasileiras (NBR); e ainda um orçamento básico faltando itens que constam no projeto.
Como a licitação não apresentava todas as informações necessárias, seria possível que os licitantes não tivessem o conhecimento do real custo da obra e de todos os seus intervenientes. “Sendo assim, posteriormente, para conclusão da obra, a falta dessas informações poderiam acarretar em atraso de obra, descaracterização do objeto final, diminuição da vida útil da obra executada ou até mesmo a necessidade de aditivos para que a obra fosse concluída”, explica Késia.
Um destaque é que a obra, que estava estimada em R$ 261.546,50, teve o valor vencedor na licitação de R$ 167.361,26, ou seja, um valor 36% (pouco mais de um terço) abaixo do orçado. O que em um primeiro momento pode ser considerado economia, coloca em dúvidas o processo de orçamentação e os riscos de execução, como já experienciado em outras obras do município. “Não são raras as empresas que declinaram de obras por inexequibilidade, onde o prejuízo fica geralmente com o município. Com as várias falhas encontradas no termo de referência/projeto, a qualidade de obra a ser entregue como a gestão da execução fica sob riscos que poderiam e deveriam ser evitados”, defende o observatório.
O OSPH afirma que a Prefeitura, ao acatar a solicitação feita, demonstra que está, tal como o observatório, preocupada com os interesses dos palhocenses, buscando entregar uma obra de qualidade, racionalizando recursos e minimizando riscos.
Outra mudança importante seria uma maior capacitação para os profissionais que elaboram a licitação. “Muitas vezes, o corpo técnico da Prefeitura é pequeno e tem prazos apertados para atender as demandas da sociedade. Por isso, também é importante a adequação do quadro de funcionários para verificar a necessidade de mais efetivo, para dar mais agilidade”, acredita a engenheira.
Com o objetivo principal de ajudar, para que tanto a Prefeitura como o contribuinte tenham obras de melhor qualidade, atendendo a velocidade que as demandas da sociedade necessitam, o OSPH deseja oferecer gratuitamente para os interessados, capacitação para formação e conhecimento da Lei N.8666 e os principais aspectos relacionados às obras de engenharia.
Segundo a engenheira, a Prefeitura deveria tomar algumas atitudes para evitar problemas com futuras licitações. Entre algumas medidas, seria importante manter atenção quanto à legislação vigente, principalmente o que trata a Lei 8666 e as normas técnicas que são referência para uma boa elaboração de serviços técnicos.
A Secretaria de Infraestrutura sustenta que nenhum dos itens apontados pelo OSPH fere as normas técnicas, nem impediria o andamento da obra. A decisão foi tomada depois que a empresa vencedora apontou uma divergência entre a planilha orçamentária, os projetos e os memoriais, que colocam em dúvida o material que deveria ser utilizado pela empresa para a execução do serviço. A área técnica decidiu, então, cancelar o certame, já que a falha nos projetos impede a correta definição de valores para a obra. A correção está em andamento e o projeto entrará em licitação novamente nos próximos dias, sendo que a equipe técnica aproveita para considerar alguns apontamentos propostos pelo observatório.
Saiba mais
O que diz a Lei 8666
Artigo 6°
IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.
Artigo 7°
§ 2o. As obras e os serviços somente poderão ser licitadas quando:
I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.