A Prefeitura de Palhoça publicou, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina, o Decreto 2.793, de 15 de março de 2021, estabelecendo novas medidas restritivas no combate ao avanço da Covid-19.
As medidas foram definidas de forma conjunta pelos prefeitos dos 22 municípios que compõem a Associação dos Municípios da Grande Florianópolis (GranFpolis), e serão válidas até as 6h do dia 23 de março.
Confira como fica o funcionamento das atividades após o decreto!
Serviços essenciais que podem funcionar sem restrições de horários
Farmácias, hospitais e clínicas médicas
Serviços funerários
Serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro
Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade
Postos de combustíveis - vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e nas suas dependências
Espaços dedicados à alimentação ou à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias
Hotéis e similares
Atividades permitidas com funcionamento entre 6h e 18h, com 25% da capacidade máxima
Comércio de rua não essencial
Shoppings centers, centros comerciais e galerias
Academias e centros de treinamento
Salões de beleza e barbearias
Óticas, comércio de autopeças e lojas de materiais de construção, ficando autorizado o funcionamento apenas em regime de plantão, com disponibilização de meios de contato não presenciais, para atendimento de urgências e emergências
Cinemas e teatros
Bares, pubs e beach clubs
Cafés, pizzarias, sorveterias, casas de chás, casas de sucos, casas de assados, lanchonetes, restaurantes e hamburguerias
Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos
Circos e museus
Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito
Fornecimento de bebidas alcoólicas para consumo no próprio estabelecimento
Distribuidoras de bebidas e confrarias
Conveniências
Auto escolas, exceto aulas teóricas
Lojas de departamento
Lojas de suplementos
Lojas de produtos naturais
Atividades suspensas das 18h do dia 16 de março às 6h do dia 23 de março de 2021
Aulas presenciais na rede pública e privada de ensino, incluindo educação infantil, fundamental, médio, EJA, técnico, superior e pós - devendo ser ministradas apenas de modo não presencial
Eventos sociais e reuniões de qualquer natureza, inclusive na modalidade drive-in
Aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo
Casas noturnas, shows e espetáculos
Congressos, palestras e seminários
Feiras, leilões, exposições e inaugurações
A concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias
O calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte)
A utilização de salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados
Serviços em formato delivery ou retirada no balcão podem funcionar até 23h59.
Serviço público administrativo não essencial, das 18h do dia 16 de março às 6h do dia 23 de março de 2021: realizado em formato remoto, exclusivamente no sistema home office e teletrabalho.
Serviço de transporte público coletivo urbano municipal, transporte coletivo intermunicipal e transporte coletivo interestadual, limite de ocupação de 50% por veículo.
Supermercados, mercados, padarias, mercearias, peixarias e açougues, com funcionamento até as 22h, capacidade máxima de ocupação de 25% e uma pessoa por família.
Igrejas e templos religiosos com funcionamento até as 22h e capacidade máxima de ocupação de 25%.