Para instruir pedido do Ministério Público e da Assembleia Legislativa, o Corpo de Bombeiros Militar realizou um levantamento das edificações abandonadas no estado. O pleito partiu depois que um prédio de 24 andares no Centro de São Paulo, que era ocupado irregularmente por várias famílias, desabou em virtude de um incêndio, no dia 1° de maio deste ano.
A lista com as edificações e os respectivos endereços de onde estão localizadas foi assinada pelo comandante-geral, coronel BM João Valério Borges, e já encaminhada aos interessados. Na instituição, o levantamento foi coordenado pela Diretoria de Atividades Técnicas (DAT), que solicitou que cada Batalhão Bombeiro Militar (são 14 batalhões no estado) ficasse encarregado pelo levantamento das edificações na sua área de abrangência.
Como resultado, foram encontradas 170 edificações que estão em situação de abandono em Santa Catarina e, portanto, poderiam ser alvo de ocupação irregular. Cinco delas estão situadas em Palhoça: um prédio particular na esquina das ruas Ary Wagner e Barão do Rio Branco; um prédio em frente à Acip, na avenida Nelson Martins; um galpão na rua Ivo Luchi, no Jardim Eldorado; o local onde funcionava o antigo Hotel do Espanhol, na avenida Beira-Mar, na Pinheira; e um prédio no Aririú, na rua Ialene Schutz Horstmann.
O tenente-coronel Alexandre Coelho da Silva, diretor de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar, explica que, apesar do levantamento ter sido feito buscando a máxima veracidade possível de informações, não é possível saber se a lista reflete a completa realidade catarinense.
Das edificações listadas, a maioria é casa (residências unifamiliares) ou obras de pequeno porte abandonadas. Nestes casos, essas edificações não são objeto de fiscalização do Corpo de Bombeiros Militar. Caberia aos municípios, por intermédio dos Planos Diretores e do Código Civil, cobrar dos proprietários das edificações abandonadas as medidas que impeçam as invasões.
Apesar disso, o tenente-coronel Coelho diz que o levantamento apresenta algumas características importantes ao Corpo de Bombeiros Militar: “Com a listagem das edificações, os batalhões puderam fazer uma análise prévia da situação de suas cidades, percebendo edificações que estão ocupadas irregularmente ou que são residências transitórias para usuários de entorpecentes, por exemplo. Nesses casos, ao fazerem queimas de materiais, podem causar incêndios, colocando a própria vida e a de outros em risco”.
Existem, também, edificações que se assemelham à situação de São Paulo, ou seja, prédios públicos ou privados que foram invadidos e tomados como moradias. Porém, além de serem prédios menores, nada comparada à altura dos prédios da capital paulista, os casos são em menor número. Geralmente, há uma demanda judicial para reaver a posse destes imóveis.
Legalmente, cabe aos Bombeiros a fiscalização de edificações multifamiliares em relação à implantação dos sistemas de segurança contra incêndio e pânico. A legislação também prevê que é de responsabilidade do proprietário da edificação a instalação e a conservação destes sistemas preventivos. Porém, nos casos em que a propriedade está sendo discutida judicialmente, a fiscalização do Corpo de Bombeiros se torna inócua, por falta de um responsável pela edificação.
O tenente-coronel Coelho também diz que, mesmo nas edificações sob litígio de propriedade, atendendo algum pedido legal para vistoriar a segurança do local, o Corpo de Bombeiros Militar poderá realizar vistoria nestas edificações. E, se for constatada situação de grave risco, segundo a legislação estadual, cabe interdição do imóvel. Porém, o reflexo desta interdição deverá envolver o judiciário para emitir ordem de desocupação, vai depender também da força policial para retirada das famílias e da assistência social dos municípios, que deverão encontrar um novo local para realojar estas pessoas. Dessa forma, as situações de despejo ou realocação devem ser muito bem analisadas previamente pelos poderes públicos, explica.