Por: Sofia Mayer*
A Prefeitura de Palhoça editou, na sexta-feira (2), um novo decreto, que flexibiliza as regras até então definidas para o funcionamento do transporte coletivo municipal e intermunicipal na Grande Florianópolis. O documento prorroga as regras do Decreto 2.666/20, com suas alterações posteriores, agregando algumas atualizações. As mudanças garantem consonância com as portarias do governo do estado.
A alteração mais significativa tem relação com o transporte coletivo, que permite que os ônibus circulem com lotação de 70% da capacidade original, no caso das linhas municipais, e de 50% para as intermunicipais, que são regidas por portaria estadual.
Também ficou determinado que, a partir do dia 3 de outubro, as empresas de transporte coletivo municipal e intermunicipal metropolitano poderão transportar passageiros aos sábados, domingos e feriados, sempre respeitando as normas de segurança e prevenção já estabelecidas, “com horário especial a ser implementado pela concessionária”, segundo o decreto. Outra novidade é a liberação do transporte coletivo para pessoas idosas.
Eventos sociais: regras permanecem
Conforme decretos anteriores, eventos sociais só serão autorizados em Palhoça quando a região apresentar “risco potencial alto ou moderado” de transmissão da Covid-19. Segundo o Mapa de Risco, divulgado pelo governo do estado na sexta-feira (2), a Grande Florianópolis segue em “risco potencial grave”.
A partir da autorização, casas noturnas, boates, pubs, casas de show, cinema e teatros poderão funcionar, de forma monitorada, levando em conta a capacidade de 50% e o cumprimento das regras definidas pela Secretaria Estadual de Saúde.
* Sob a supervisão de Alexandre Bonfim
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