Em decreto editado nesta terça-feira (23) pelo prefeito de Palhoça, Camilo Martins, novas medidas de enfrentamento à emergência de saúde pública mundial causada pelo novo coronavírus passam a valer no município nos próximos 14 dias. As medidas, que começam a valer nesta quarta (24), foram adotadas considerando o relaxamento da população com a prevenção, o número de contaminados, recuperados e óbitos no município.
De acordo com o Decreto 2.604/2020, restaurantes, food parks, lanchonetes, cafeterias, pizzarias, bares, adegas, supermercados e conveniências de postos de combustíveis poderão funcionar das 6h às 23h, sob pena de sanções legais e eventual cassação do alvará de funcionamento. A partir das 23h, fica vedada a retirada do pedido no balcão do estabelecimento (sistema take away/take out) ou por meio do veículo do cliente (drive trhu). Após esse horário será permitida somente a tele-entrega (delivery).
Shopping centers, galerias e centros comerciais vão continuar funcionando das 12h às 20h, com a capacidade máxima de 50% da ocupação total. As academias e atividades afins podem funcionar com a capacidade máxima de 30% da lotação, das 6h às 23h.
O uso de máscaras de proteção facial, preferencialmente de uso não profissional, continua obrigatório em todo o município, enquanto durar a pandemia. O decreto prevê que as regras de higiene e distanciamento social estabelecidas nas portarias estaduais SES nº 256, 257 e 258 de 2020 precisam continuar sendo seguidas em todas as atividades econômicas.
Ainda segundo a determinação, permanece proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja público ou privado, interno ou externo, para a realização de atividades de qualquer natureza. Não será permitida, também, a permanência de pessoas e a prática esportiva coletiva em parques, praças, espaços públicos ou comunitários de lazer, quadras poliesportivas, playground, academias ao ar livre, praias, orlas e cachoeiras situadas em Palhoça; exceto esportes náuticos e atividades relacionadas à pesca e à maricultura.
Vale ressaltar que devem ser cumpridas as ordens, instruções, normas e medidas que a autoridade de saúde prescreve com o objetivo de evitar e controlar a ocorrência, difusão ou agravamento das doenças transmissíveis, em especial quanto a Covid-19. Toda pessoa deve comunicar à autoridade de saúde competente qualquer caso ou suspeita de contaminação pela Covid-19 do qual tenha conhecimento. Portadores ou suspeitos de contaminação e seus contatos devem cumprir ordens e medidas profiláticas e terapêuticas que os serviços de saúde prescrevem, submetendo-se ao isolamento ou quarentena, quando necessário, no lugar, forma e pelo tempo determinados.
A Prefeitura segue com as recomendações de permanência no interior das residências, evitando a circulação externa, exceto para atividades inadiáveis ligadas a saúde, alimentação e trabalho. Além disso, também solicita que estabelecimentos com mais de mil metros quadrados meçam a temperatura corporal de clientes, usuários e funcionários antes de entrarem no ambiente. A entrada de pessoas com mais de 37,8ºC não deve ser permitida e o fato deve ser comunicado à Secretaria Municipal de Saúde por meio do telefone 3220-0290, devendo ser seguidas as recomendações indicadas pelo atendente.
As normativas serão reavaliadas no prazo de sete dias e sempre que necessário, caso haja regressão ou evolução da situação de saúde pública.
Confira o Decreto 2.604/2020 na íntegra!
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