A partir de fevereiro, a nova Placa de Identificação Veicular (PIV) será obrigatória para novos emplacamentos, bem como nos casos de: mudança de município ou de estado de registro; alteração de categoria do veículo; furto, extravio, roubo ou dano à placa; e em casos de necessidade de segunda placa traseira. Os demais casos serão facultativos.
O proprietário que optar pela substituição da placa cinza deve procurar a Ciretran/Citran do município onde o veículo está licenciado, levando o CRV e o laudo de vistoria, e abrir o processo de conversão para a PIV. O valor da mudança será de R$ 151,44 (mais as placas; a recomendação de preço é a de no máximo R$ 200 o conjunto, ou seja, R$ 100 cada placa). Nos processos abertos e não concluídos até o dia 31 de janeiro a conversão para a placa PIV será automática.
A adoção do novo modelo de placa alfanumérico, com o formato três letras, um número, uma letra e dois números, regulamentada pela Resolução 780/2019, do Contran, visa resolver, de forma gradual, o problema da falta de combinação de caracteres para as placas do país. A mudança traz a possibilidade de mais de 450 milhões de combinações, o que, considerando o padrão de crescimento da frota de veículos no Brasil, deve atender as necessidades pelos próximos cem anos.
Outro objetivo é consolidar o processo de integração regional, garantindo a livre circulação de veículos e das atividades produtivas, além de combater delitos transfronteiriços entre os países membros (especialmente no Mercosul), através de um sistema de consultas em comum. Em 1968, 83 países, dentre eles o Brasil, assinaram a Convenção sobre Trânsito Viário de Viena. Um acordo internacional criado para facilitar o trânsito viário internacional e aumentar a segurança nas rodovias mediante a adoção de regras uniformes de trânsito.
Para Thiago Galvan, sócio-proprietário da ViaPlacas, a placa do Mercosul veio com o intuito de aumentar a segurança dos donos de veículos. “Havia outros mecanismos na placa anteriormente, mas para baratear o custo, o governo tirou alguns mecanismos. Mas ela é uma placa mais segura, em tese, mais difícil de clonar”, comenta o empresário.
Thiago explica que as empresas estampadoras de placas não poderão mais produzir a antiga placa cinza. “A partir do momento em que a pessoa precisa utilizar os serviços de uma estampadora de placas, ela vai ter a placa trocada. Por exemplo: deu uma cheia em Palhoça e alguns carros ficaram sem a placa dianteira. Eles vão chegar na loja e não vão mais conseguir a placa cinza. ‘Ah, mas só perdi a placa dianteira, a traseira está intacta’. Mesmo assim, vai ter que fazer uma placa nova, porque ninguém mais vai conseguir fazer a placa cinza, só a placa Mercosul”, detalha.
Quem optar pela nova placa, nunca mais vai precisar fazer outra, acrescenta o empresário. “Hoje, se eu vender meu carro para alguém com residência em Santo Amaro da Imperatriz, por exemplo, ele vai ter que trocar a tarjeta e o lacre. Com a placa nova, isso não acontece, porque essa carro nunca mais vai precisar trocar a placa”, observa.