Por: Willian Schütz*
Atualmente, mais de 17 milhões de brasileiros são portadores de algum tipo de deficiência física ou intelectual. Essas pessoas passam por desafios para se incluírem na rotina da sociedade. Em Palhoça não é diferente. As condições de mobilidade urbana no município vêm sendo desafiadoras. Esse é o caso de uma criança de 4 anos com necessidades especiais, que precisa caminhar mais do que o necessário porque sua mãe tem dificuldades de encontrar vagas de estacionamento para deficientes.
O pequeno palhocense precisa fazer terapia em um edifício situado no Pagani. No entanto, o estacionamento do prédio não conta com vagas preferenciais. Por conta disso, muitas vezes a mãe tem de estacionar em locais distantes e ir andando com o menino até o local.
Segundo a mãe do menino, o edifício em questão “é muito bonito, moderno, mas sem uma vaga preferencial”. “Inclusive, plantaram um coqueiro que fica embaixo da marquise, onde passava com meu filho nos dias de chuva. Costumo ir com meu filho no colo, mas sei que em breve ele estará grande e eu também não conseguirei mais fazer isso”, relata a mãe.
A criança em questão teve uma paralisia cerebral quando nasceu. Por isso, só começou a caminhar quando tinha quase quatro anos, mas com muitas dificuldades. Ele é surdo e tem transtorno de déficit de atenção hiperativo. Nessas circunstâncias, ele precisa fazer tratamentos como fisioterapia, fonoaudiologia, hidroterapia, entre outras atividades.
Ainda segundo a mãe do menino, o síndico do edifício em questão está ciente da situação.
Há amparos legais e até constitucionais referentes à acessibilidade das pessoas com deficiência.
Exemplo é um trecho do artigo 277 da Constituição Federal, que diz ser obrigatória “a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação”.
Além disso, a área de estacionamento para veículos que transportem pessoas com deficiência física está prevista nas Resoluções 302/08 e 304/08 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Já a Lei Federal 10.098, sancionada em 2000, preconiza a acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção. Tanto que, em seu artigo 7, estabelece a obrigatoriedade de reservar 2% das vagas em estacionamento regulamentado de uso público para serem utilizadas exclusivamente por veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência ou com dificuldades de locomoção.
Sabendo dessas e de outras determinações legais, a mãe da criança já abriu um protocolo na Prefeitura de Palhoça, a fim de conseguir que o local receba uma vistoria ou que alguma das vagas seja demarcada como exclusiva para deficientes. O protocolo segue em processo de análise.
* Sob a supervisão de Alexandre Bonfim
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