Mais de meio milhão de motoristas catarinenses tinham sob sua cabeça o risco de perder a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por multas antigas, de 2012 a 2016, quando um projeto de lei mudou a situação e tornou mais justo o processo de pontuação da carteira de motorista. Com a nova lei, de autoria do deputado Gelson Merisio (PSD), agora os condutores têm uma base legal e sólida para recorrer contra o processo de suspensão realizado de forma atrasada pelo Detran-SC.
"É uma segurança para as pessoas que, em muitos casos, precisam da CNH para trabalhar e corriam o risco de ficar sem emprego. E devolvemos a proposta inicial da lei da pontuação quando aprovada, que é ser pedagógica, obrigar a pessoa a dirigir com prudência e evitar a perda da carteira de motorista", afirma Merisio.
A nova legislação (Lei 17.403/2017) foi aprovada pela Assembleia Legislativa no início de dezembro do ano passado, e foi sancionada pelo governador Raimundo Colombo no dia 21 de dezembro. A publicação no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina aconteceu no dia 28 de dezembro, e a lei vale desde então. "Basta que você faça um recurso administrativo ao Detran-SC cobrando a aplicação da nova lei, que também será feita nos casos onde os processos de suspensão já iniciaram", explica o deputado.
A orientação aos motoristas que buscam seu novo direito é que façam o pedido de recurso e qualquer comunicação com o Detran-SC por escrito, para receber uma resposta também por escrito. O requerimento deve ter algum tipo de recebimento, assinatura ou carimbo da autoridade ou da pessoa que o recebeu no órgão de trânsito. A medida é uma forma de segurança para o caso de o motorista precisar recorrer também à Justiça.
"O cidadão é obrigado a ter em casa uma calculadora pra ficar fazendo por conta própria o cálculo de quantos pontos ainda tem? Porque o próprio sistema não nos mostra a pontuação correta", questiona um motorista de Florianópolis que, após fazer as contas, percebeu que acumulou 21 pontos em 2014 e estava com receio de perder a carteira em 2017, mesmo sem ainda ter sido notificado. Agora ele está mais tranquilo e classificou a lei como um avanço.
Entenda a nova lei
A legislação federal de trânsito afirma que os pontos recebidos por multas têm validade de 12 meses, ou seja, se sofri uma multa de cinco pontos em abril 2015, por exemplo, não posso acumular mais 15 outros pontos até abril de 2016. Caso isso aconteça e eu acumule 20 pontos, o Detran é obrigado a suspender a CNH e o condutor a passar por um curso de reciclagem. O problema é que, por ineficiência interna do órgão de trânsito, o Detran-SC não notificava automaticamente nenhum dos condutores que atingiram a pontuação desde que a lei foi criada no Código Brasileiro de Trânsito, em 1997.
No início do ano passado, o Detran-SC tomou a decisão de punir todos os condutores que tinham acumulado 20 pontos nos últimos cinco anos. A decisão pegou os motoristas de surpresa e gerou casos estranhos.
Teve motorista que entregou a carteira, fez o curso de reciclagem e perdeu a carteira de novo logo em seguida. Tudo isso por multas de 2012 e 2013. Outro tinha acabado de renovar a carteira vencida quando recebeu em casa a notificação para entregá-la ao Detran-SC por estar suspensa por multas antigas - nunca lembradas no processo burocrático de renovação.
Alguns detalhes merecem atenção
Precisa ficar claro que o processo de suspensão afeta apenas os que acumularam 20 pontos por multas menores. Infrações graves como embriaguez ao volante e excesso de velocidade são punidos com cassação imediata da carteira. E para estes casos graves, a nova regra não se aplica.
A lei também não se aplica para casos em que a pessoa atingiu 20 pontos e foi notificada no mesmo ano, como o caso de ter acumulado as multas em 2017 e ter sido notificada para entregar a CNH ainda no ano passado. A lei só se aplica para casos em que a pessoa ultrapassou a pontuação em um ano em foi notificada no ano seguinte ou com atraso ainda maior.
"A proposta é que o Detran avise em tempo hábil para que o motorista dirija com prudência, ao atingir 15 pontos, mas também que a punição seja aplicada no mesmo ano que a pessoa cometer o erro de superar a pontuação limite, para que o punir também seja pedagógico", justifica Merisio.