No dia 17 de outubro de 2014, às 20h45min, a Polícia Militar foi acionada para atendimento de uma ocorrência no Caminho Novo. Um homem estava em casa com o som a todo volume e perturbava seus vizinhos. Parecia um problema muito simples de resolver, porém, em menos de três horas, o que se viu foi a sequência de três crimes e uma contravenção penal. A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou o caso na quinta-feira (25).
De acordo com os autos, os policiais chegaram ao bairro, conversaram com o homem e registraram um termo circunstanciado. Uma hora depois, a PM foi chamada outra vez ao local, pelo mesmo motivo: perturbação do sossego alheio. "O som estava tão alto que fazia os utensílios domésticos estremecerem", disse uma vizinha. Foi ela quem chamou os policiais.
Segundo os autos, o homem saiu da casa e arrastava uma pá contra o cimento da calçada, de um lado para o outro, bem na frente da porta dessa vizinha, ao mesmo tempo em que proferia ameaças: "Vou trazer uns amigos do Morro do 25 e vou te matar e matar toda a tua família". O som continuava no mesmo volume. Quando viu a guarnição da PM, o homem tirou a roupa e ficou nu na frente de todos, inclusive da vizinhança, que acompanhava a situação, curiosa e assustada com toda a confusão.
Na delegacia, conforme o processo, ele encarou dois policiais civis e disse: "Vou matar os dois", "Lá fora vocês não são homens", "Gravei a cara de vocês". Na sequência, para os policiais civis e militares, proferiu uma série de impropérios. Embora acostumados com situações parecidas, os policiais ficaram surpresos com a agressividade do acusado e com o tempo em que permaneceu neste estado alterado. "Provavelmente, estava sob o efeito de alguma droga", disse um deles, em juízo.
Interrogado, o homem confessou a prática dos ilícitos, mas justificou que havia sido agredido pelos filhos da vizinha, motivo pelo qual revidou com suas provocações. Ele era empregado de um dos filhos dessa vizinha, mas, segundo os autos, "comportava-se de maneira inadequada" e foi despedido. Esse fato e o álcool que ele disse ter ingerido teriam sido os gatilhos da "noite de fúria".
Em 1º grau, a Justiça condenou o homem pelos crimes de ameaça (duas vezes), desacato e ato obsceno, além de perturbação do sossego alheio, uma contravenção penal. Inconformado, ele interpôs recurso ao TJ para pedir absolvição dos crimes de ameaça e desacato. Pleiteou a desclassificação do delito de ato obsceno para contravenção penal e pediu, ainda, a absolvição da perturbação do sossego alheio, com o argumento de que não havia provas suficientes para ensejar uma condenação.
O desembargador Luiz Cesar Schweitzer, relator da apelação, em seu voto, rebateu detalhadamente cada um desses pontos e retificou, apenas, um pequeno equívoco na parte final da sentença, para fixar duas penas: uma de 10 meses e 10 dias de detenção e outra de 15 dias de prisão simples. A votação foi unânime.
Além do relator, participaram da sessão a desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer e os desembargadores Luiz Neri Oliveira de Souza e Antônio Zoldan da Veiga (apelação criminal n. 0006272-41.2014.8.24.0045).