O Ministério Público de Santa Catarina (MP/SC) elaborou estudo técnico-jurídico que concluiu pela manutenção do direito ao convívio dos filhos com os pais separados, mesmo durante o período de isolamento social decretado pelo Poder Público para contenção do coronavírus. O estudo foi feito pelo Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude do MPSC (CIJ) e subsidiará a atuação dos Promotores de Justiça das áreas da Família e da Infância e Juventude catarinenses.
De acordo com o coordenador do CIJ, o promotor de Justiça João Luiz de Carvalho Botega, a família é a estrutura ideal e privilegiada para o crescimento e a socialização da criança e do adolescente, possibilitando a sua constituição como sujeito, o desenvolvimento afetivo e a capacidade de relacionar-se com o outro e com o meio.
Assim, quando os pais não coabitam a mesma residência - seja por nunca terem vivido juntos, seja em razão da dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal -, é preciso garantir a convivência dos filhos com ambos genitores, o que se dá com a guarda compartilhada ou, quando esta não for possível, com a regulamentação de visitas.
Segundo o estudo do MP/SC, as restrições de circulação, neste momento, não alcançam o âmbito das residências familiares, de modo que estão permitidas visitas dos filhos aos genitores que não detenham a guarda, desde que estas não caracterizem festas ou reuniões, com elevada concentração de pessoas e de que não haja nenhum familiar contaminado ou sintomático, configurando hipótese de isolamento ou de quarentena.
Ressalta, porém, que as medidas de distanciamento social devem ser mantidas na residência de ambos genitores e que existem hipóteses de suspensão das visitas, como no caso de um dos pais - ou pessoa de sua convivência - ser integrante de grupo de risco. Também pode haver alteração do acordo de convívio, quando este determinar alternâncias em períodos inferiores a uma semana, que poderão ser revistos, para evitar deslocamentos sucessivos e desnecessários.
Por fim, a orientação destaca que em caso de mudanças nas regras de convívio, estas podem se dar em comum acordo entre os pais ou, quando não houver consenso, por meio de decisão judicial e que, quando não for recomendada a visita, deverão ser estimulados contatos por meio de ferramentas eletrônicas de videochamadas, para que seja amenizada a ausência da convivência familiar.
Uma recente decisão do TJ/SP proibiu um homem que havia chegado de uma viagem à Colômbia visitasse sua filha. De acordo com os autos do processo, a criança tinha graves problemas respiratórios e estava no grupo de risco de contaminação do novo coronavírus. O texto disse que após o período de quarentena de 15 dias, se não fosse comprovada sua contaminação, ele poderia voltar a exercer seu direito de visitar a filha.
Em uma situação de isolamento social como esta que o Brasil está enfrentando, como pode ser resolvida de forma rápida a situação das crianças e adolescentes que tem sua guarda compartilhada, já que os prazos processuais estão suspensos e o judiciário está funcionando em sistema de plantão, priorizando apenas casos de urgência? Debora Ghelman, advogada especialista em Direito Humanizado nas áreas de Família e Sucessões, explica como esta situação pode ser contornada: "O ex-casal precisa dialogar e, principalmente, buscar entender o que é ideal para seu filho, para sociedade e para todos os que estão ao seu redor. Este é o primeiro questionamento a ser feito".
Conversar com as crianças, esclarecer tudo o que está acontecendo e explicar sobre a pandemia também é importante. Eles precisam saber os motivos certos pelos quais o pai ou a mãe estão ausentes presencialmente, o diálogo aberto com os filhos é fundamental neste momento. "Estamos vivendo um momento atípico no qual ainda não há muitas decisões sobre a guarda compartilhada no caso de uma pandemia. É um tema novo e que precisa ser bastante discutido entre os operadores do Direito de Família. Os pais precisam conversar muito, não é o momento de ficar acionando a Justiça por qualquer razão. É hora de evitar conflitos", finaliza a especialista.