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Grande Florianópolis adota regras mais restritas

Palhoça, Florianópolis, São José e Biguaçu estabelecem regramentos em decreto único, que passa a valer a partir deste sábado (11)

9be5cca22d06b2599f0781b9ec20b0a3.jpg Foto: RICARDO WOLFFENBUTTEL/SECOM/DIVULGAÇÃO

Atualizado no dia 10/07, às 13h

 

As quatro maiores prefeituras da Grande Florianópolis adotaram um decreto único para definir as regras de isolamento na região e buscar uma maior efetividade. Os prefeitos de Palhoça, Camilo Martins; de Florianópolis, Gean Loureiro; de São José, Adeliana Dal Pont; e de Biguaçu, Ramon Wollinger, se reuniram mais uma vez na tarde desta quinta-feira (9) para construir um documento único (confira no quadro abaixo as medidas que devem constar no decreto).

Nas novas regras, válidas para todas as quatro cidades, cursos livres estarão proibidos e esportes coletivos também (o que já vinha sendo praticado em Palhoça), além de proibição de espaços públicos nos finais de semana e shoppings aos domingos. Novos horários e exigências também foram definidos para outras áreas. O objetivo é evitar ao máximo que as pessoas saiam de casa, principalmente nos finais de semana, quando há maior chance de aglomerações e contágio.

Um decreto único será publicado pelas prefeituras e as regras passam a valer no sábado (11).

Nesta sexta-feira (10), os prefeitos voltam a conversar com o secretário estadual de Saúde, André Mota, sobre a ampliação de leitos na região. As prefeituras, mesmo não sendo responsáveis pela atenção hospitalar, estão dispostas a auxiliar financeiramente o estado na contratação de novos leitos de UTI.

 

As medidas que devem constar no decreto

 

* Praias

Proibido o acesso de pessoas, individual ou coletivamente, à areia das praias, inclusive para prática de atividades esportivas.

Permitida a prática individual de esportes aquáticos, pesca da tainha, maricultura.

 

* Uso de máscaras

Obrigatório em todos os municípios. Incluindo condomínios, todas áreas públicas, estabelecimentos
comerciais, templos religiosos e igrejas.

 

* Shoppings Centers

Funcionamento de segunda à sábado, das 12h às 20h e, ainda:
a) taxa de ocupação máxima de 40% de acordo com o estabelecido pelo CBM/SC;
b) utilizar sistema de ventilação forçada com renovação do ar a cada 20 minutos;
c) funcionar com portas abertas;
d) indicar coordenador local que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização das medidas de combate e enfrentamento ao COVID-19;
e) proibir a prova de roupa em banheiros, provadores ou quaisquer outros locais.

 

* Galerias e Centros Comerciais

Funcionamento de segunda à sábado com indicação de coordenador local que será responsável pelo acompanhamento
e fiscalização das medidas de combate e enfrentamento à Covid-19.

 

* Playgrounds, academias ao ar livre e arenas de esportes públicas

Proibida a utilização

 

* Áreas comuns dos condomínios residenciais: piscinas, salões de festas, saunas e home cinema.

Proibida a utilização

 

* Academias e quadras poliesportivas

Utilização a critério do síndico e com regramento: agendamento e uso por pessoas do mesmo apartamento, com responsável local.

 

* Academias de ginástica, musculação, crossfit, funcionais, estúdios, danças, escolas de natação, hidroginástica, hidroterapia, academias de lutas e áreas afins

Proibidas as aulas coletivas; somente estão permitidas as práticas individuais, respeitando a taxa de ocupação de 30% e o distanciamento de 1m50 entre as pessoas e equipamentos.

a) realizar a desinfecção total do ambiente uma vez por período, com quaternário de amônio ou outro degermante de
ação equivalente com registro no Ministério da Saúde;
b) adotar o uso de face shield (máscara escudo) ou óculos de proteção, além de máscara de tecido por todos os
colaboradores;
c) utilizar pedilúvio com quaternário de amônio ou outro degermante de ação equivalente com registro no Ministério da Saúde nos locais de acesso a academia;
d) utilizar apenas 50% dos aparelhos de treinamento cardiorrespiratório, priorizando o uso intercalado.

 

* Complexos esportivos e arenas esportivas

Permitida prática de treinamento individual, desde que observadas as normas sanitárias vigentes na Portaria SES 
258/2020 e mediante a adoção do uso de face shield (máscara escudo) ou óculos de proteção, além de máscara de tecido por todos os colaboradores.

 

* Saunas

Proibida a utilização.

 

* Instituições de longa permanência de idosos

Proibidas as visitas, exceto em situações de risco de morte do idoso. Os trabalhadores devem ser exclusivos da instituição, os profissionais não devem ser trabalhadores de outros serviços de saúde.

 

* Desporto profissional e amador

Proibido desporto coletivo profissional ou amador, permitidos apenas os treinos individuais em quadras privadas,
respeitando o regramento das academias. Exceção ao futebol profissional, apenas para as finais do Campeonato Catarinense, conforme Portaria Estadual SES 466/2020.

 

* Cursos livres

Proibida a atividade. Excepcionalidades relacionadas a serviços essenciais, como os de segurança, devem ser
tratadas individualmente pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

* Atividades e aulas presenciais teóricas nos Centros de Formação de Condutores

Proibida a atividade.

 

* Estágios obrigatórios e as atividades práticas presenciais curriculares nos laboratórios de cursos superiores

Proibida a atividade.

 

* Restaurantes, food parks, lanchonetes, cafeterias, pizzarias, bares e adegas

Funcionamento até às 23h.

Restaurantes: entrada do último cliente às 22h.

a) atendimento integral da Portaria SES n. 256 de 21 de abril de 2020;
b) manutenção do afastamento mínimo de 1m50 de raio entre cada cliente que estiver consumindo no local;
c) máximo de quatro clientes por mesa, exceto nos casos de pessoas que coabitam na mesma unidade residencial, inclusive para mesas em calçadas e áreas externas;
d) permitir o consumo de alimentos ou bebidas apenas por pessoas sentadas;
e) proibição de som ao vivo;
f) proibição de utilização de atrativos como espaços kids, jogos de sinuca e similares;
g) proibição de narguilés.

 

* Padarias e confeitarias

Permitida a atividade até as 23h.

 

* Ambientes ao ar livre, como parques, calçadões, ciclovias, praças, passeios, etc.

Proibida a permanência e prática de atividades físico-desportivas de forma individual e coletiva aos finais de semana.

 

* Serviços autônomos e de profissionais liberais

Autorizados, desde que observada a necessidade de agendamento para atendimento individual, respeitando o limite
de ocupação de 50% do espaço do local, a necessidade de distanciamento de pelo menos 1m50 entre pessoas e o
reforço das medidas de biossegurança.

 

* Atividades empresariais e comércio em geral

Funcionamento de segunda à sábado.

a) limitação de permanência dentro do estabelecimento de 1 cliente por atendente e de 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área do local;
b) observar a distância mínima de 1m50 entre as pessoas;
c) garantir a circulação de ar externo nos estabelecimentos, mantendo-se as janelas e portas abertas, sendo recomendada a não utilização de aparelhos de ar condicionado;
d) organizar as filas externas, com a permanência de uma pessoa a cada dois metros;
e) assegurar que todos os clientes, antes de adentrarem no estabelecimento, higienizem suas mãos com álcool gel 70%
e utilizem máscaras;
f) fica proibida a experimentação de roupas, calçados, acessórios e afins;
g) lojas com mais de mil metros quadrados deverão dispor de equipamento controlador de fluxo de pessoas e afixar cartaz com informação de quantitativo máximo de pessoas permitidas no local.

 

* Supermercados

Permitido das 6h às 23h, com restrições:
a) os que tem mais de mil metros quadrados deverão realizar a aferição da temperatura corporal dos clientes e funcionários antes de adentrarem o recinto através de termômetros infravermelhos ou instrumentos correlatos e dispor de equipamento controlador de fluxo de pessoas e afixar cartaz com informação de quantitativo máximo de pessoas permitidas no local;
b) deverão operar com ocupação máxima de 40%;
c) proibir as atividades de promotores de vendas que não trabalhem de forma fixa em uma unidade;
d) proibir a degustação de alimentos;
e) permitida a entrada de apenas uma pessoa por família.


* Lojas de conveniências

Funcionamento até as 23h.

Proibido o consumo de alimentos e bebidas.

As conveniências localizadas dentro de postos de combustíveis 24h poderão permanecer abertas apenas para pagamento de produtos, ficando vedado o consumo e permanência no local.

 

* Hotéis, pousadas e similares

Autorizados.

Cumprir as regras previstas no artigo 2º, da Portaria SES 244/2020 e também:

a) no momento da realização do check in deverá ser aplicado formulário de detecção de pacientes sintomáticos respiratórios;
b) os hotéis com capacidade igual ou maior a 20 quartos deverão realizar a aferição de temperatura corporal dos
clientes e funcionários, antes de adentrar ao estabelecimento, através de termômetros infravermelhos ou outro instrumento correlato
c) disponibilizar álcool gel 70% para uso dos clientes na recepção, nas portas dos elevadores e nos corredores de
acesso aos quartos;
d) não permitir a permanência e circulação em espaços comuns, como saunas, salas de reunião;
e) fica recomendada a não utilização de sistemas de ar-condicionado central;
f) os hóspedes deverão utilizar máscaras em todos os espaços do hotel, exceto no interior dos quartos;
g) o estabelecimento deverá definir e executar protocolos de desinfecção de ambientes, superfícies e equipamentos diário para todos os ambientes e após cada check-out de hóspedes;
h) todos os trabalhadores deverão usar máscaras durante todo seu turno de serviço, independentemente de estarem em contato direto com o público;
i) os espaços de playgrounds devem funcionar com agendamento prévio e dispor de profissional responsável pela
supervisão do uso, cumprimento das regras sanitárias de distanciamento e higienização e, ainda:
1. que se respeite a limitação máxima de uma criança por brinquedo e, no máximo, cinco crianças com um
acompanhante cada no espaço ao mesmo tempo;
2. que seja respeitado o distanciamento social recomendado de dois metros entre todos os usuários, salvo aqueles
ocupantes da mesma unidade habitacional;
3. que se realize a higienização com álcool 70% ou outras substâncias degermantes, em conformidade com as
orientações dos fabricantes dos equipamentos, tanto para o tipo de degermante quanto para os pontos possíveis de
higienização, após a utilização por cada usuário;
4. que seja disponibilizado álcool 70% para higienização de mãos.

j) as piscinas poderão ser utilizadas individualmente ou por ocupantes da mesma unidade habitacional, mediante
agendamento, desde que disponham de colaborador para higienização das áreas de contato e aplicação das regras
sanitárias vigentes e, ainda:
1. que os parâmetros físico-químicos e bacteriológicos estejam em conformidade com as normas vigentes;
2. que se higienize após cada utilização as escadas, mesas, espreguiçadeiras ou qualquer outro mobiliário utilizado pelo(s) usuário(s);
3. que as orientações ao usuário estejam em local visível e que seja disponibilizado álcool gel;
4. que não se permita a utilização por pessoas com sintomas sugestivos de infecção pela Covid-19.

k) as academias poderão ser utilizadas desde que licenciadas para este fim, com supervisão de profissional de educação física como Responsável Técnico durante todo turno de funcionamento e cumprimento das regras previstas na Portaria SES 258/2020.

 

* Igrejas, templos religiosos e afins

Autorizados com ocupação máxima de 30%.

a) observar o disposto na Portaria SES 254, de 20 de abril de 2020;
b) sempre que possível, garantir a circulação de ar externo, mantendo-se as janelas e portas abertas, sendo recomendada a não utilização de aparelhos de ar condicionado;
c) quando maior de 300 metros quadrados, realizar a aferição de temperatura corporal de todas as pessoas antes de adentrarem ao estabelecimento, através de termômetros infravermelhos ou outro instrumento correlato;
d) os lugares de assento deverão ser disponibilizados de forma alternada entre as fileiras de bancos, devendo estar
bloqueados de forma física aqueles que não puderem ser ocupados;
e) deverá ser assegurado que todas as pessoas, ao adentrarem estejam utilizando máscara e higienizem as mãos
com álcool gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar


* Feiras livres

Funcionamento de segunda a sexta-feira.

a) É obrigatório o uso de máscara por todos, incluindo clientes e atendentes;
b) Deve ser respeitado o distanciamento mínimo de 4 metros entre as barracas;
c) Deve ser atendido um cliente por vez e por atendente, mantendo o distanciamento de 2 metros;
d) Cada barraca é responsável pela organização de sua fila e deve garantir o distanciamento de 2 metros entre cada cliente; devendo ter demarcação do distanciamento nas filas
e) Todo cliente deve higienizar as mãos com álcool 70% antes de tocar os produtos;
f) Os atendentes devem higienizar as mãos com álcool 70% a cada atendimento;
g) Recomenda-se, quando possível, que haja controle de acesso a feira a fim de evitar aglomeração.
h) É proibida a degustação de alimentos e bebidas;
i) Os alimentos devem ser selecionados, embalados e pesados pelos atendentes.


* Cinemas, teatros, casas noturnas, museus, bem como a realização de eventos, shows e espetáculos

Proibido.

Permitida a modalidade drive in, na forma da Portaria SES 465.

 

* Festas em residências

Proibido.

Em caso de flagrante delito autorizado o ingresso em residência para verificação, conforme artigo 5º, XI, da Constituição Federal e artigo 268 do Código Penal.

 

* Bancos

Autorizados.

Devem ter um funcionário local para organizar o distanciamento nas filas e uso de máscaras.

Devem dispor de álcool gel junto aos caixas eletrônicos, inclusive aos finais de semana.

 

* Aulas presenciais nas unidades da rede pública e privada de ensino, incluindo Educação Infantil, Fundamental, Médio, Educação de Jovens e Adultos (EJA), Técnico, Superior e Pós-Graduação

Proibido.

Penalidades: todos os estabelecimentos que descumprirem as regras devem ser interditados por no mínimo por 7 dias, sem prejuízo da aplicação de multas, ainda que tenham protocolado pedido de desinterdição em prazo anterior.

 

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