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Fundos partidário: entenda como funcionam

Em Palhoça, são 14 legendas na disputa, que se dividem entre as cadeiras da Câmara (vereadores) e as vagas no Executivo Municipal (prefeito e vice)

bec3bb6a334f25ff2b76d4139125f694.jpg Foto: Designed by Dooder / Freepik

Por: Sofia Mayer*

A um mês das eleições municipais de 2020, o jornal Palavra Palhocense tira dúvidas de leitores em relação ao uso do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo Eleitoral. Em Palhoça, são 14 legendas na disputa, que se dividem entre as cadeiras da Câmara (vereadores) e as vagas no Executivo Municipal (prefeito e vice). 

Embora as duas fontes de recurso sirvam para os partidos financiarem as campanhas de seus candidatos, elas apresentam singularidades importantes. Enquanto o Fundo Eleitoral, por exemplo, é distribuído de dois em dois anos, exclusivamente para as campanhas, o Fundo Partidário é anual, e busca suprir os custos dos partidos, além dos gastos da corrida eleitoral. 

Até 2015, prevalecia o dinheiro vindo de grandes empresas. Com a proibição de doações de pessoas jurídicas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), alegando um cenário de desequilíbrio, o Congresso intensificou a fonte pública e triplicou o Fundo Partidário. Em 2017, foi criado também o Fundo Eleitoral, que, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), “tornou-se uma das principais fontes de receita para a realização das campanhas eleitorais”.


Fundo Eleitoral atinge R$ 2,03 bilhões

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou que o valor integral do FEFC, neste ano, alcançou o montante de R$ 2,03 bilhões. Para que a quantia chegue aos candidatos, contudo, cabe aos diretórios nacionais dos partidos indicarem, dentro da petição encaminhada à presidência do TSE, os critérios fixados para a distribuição do fundo eleitoral, conforme a Resolução TSE 23.605/2019.

Vale lembrar que o cálculo de distribuição do “Fundão”, como também é chamado, considera o número de representantes eleitos para a Câmara dos Deputados e o Senado Federal nas eleições gerais de 2018, bem como o número de senadores filiados ao partido que, na data do pleito, estavam no primeiro quadriênio de seus mandatos.

Até a tarde desta quarta-feira (14), o TSE registrava que os diretórios estaduais de PT (R$ 2.381.000), PSL (R$ 1.680.000), Republicanos (R$ 924.000) e PSol (R$ 172.354,49) haviam recebido os fundos dos diretórios nacionais. Apenas o PSol já teve valores encaminhados para o diretório de Palhoça, contabilizando R$ 20.969,26. 

Embora o PSL não apareça na lista municipal, o candidato à Prefeitura pela sigla, Ivon de Souza, recebeu um repasse de R$ 50 mil diretamente do diretório estadual do partido. 


É possível renunciar aos recursos?

A Lei 9.504, de 1997, esclarece que os partidos políticos poderiam comunicar ao TSE, até o primeiro dia útil de junho, a renúncia ao FEFC, “vedada a redistribuição desses recursos aos demais partidos”.

Ainda de acordo com o documento, “os recursos provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha que não forem utilizados nas campanhas eleitorais deverão ser devolvidos ao Tesouro Nacional, integralmente, no momento da apresentação da respectiva prestação de contas”, explica o documento.


Fundo Partidário

Diferente do “Fundão”, o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, conhecido por Fundo Partidário (FP), é um valor já determinado no orçamento da União. Por ser fixado por lei, alguns especialistas defendem que a quantia não pode ser devolvida ou remanejada para outro tipo de gasto. 

Um exemplo recente está no partido Novo, que, mesmo sem entrar em cena nas eleições municipais de Palhoça, despertou a curiosidade de munícipes. Em março, a sigla solicitou a devolução do FP, sugerindo que o valor fosse encaminhado à pasta da Saúde, para o combate ao novo coronavírus. À época, o Ministério Público Eleitoral (MPE) enviou um parecer ao TSE com manifestação contrária, alegando que a lei não prevê a devolução aos cofres da União. 

O Fundo Partidário foi, por muito tempo, a única fonte de recurso público dividido entre as legendas. Além de serem utilizados para financiar campanhas eleitorais, os valores são destinados também ao custeio de atividades rotineiras dos partidos, como o pagamento de água, luz, aluguel, passagens aéreas e impulsionamento de conteúdo na internet, por exemplo. 


Limite de gastos

O TSE publicou os limites de gastos que os candidatos aos cargos de prefeito e vereador devem respeitar em suas respectivas campanhas. Segundo a tabela, o valor máximo para os nomes que disputam a Prefeitura de Palhoça é de R$ 319.665,35, e R$ 60.522,73 para os candidatos ao Legislativo municipal. 


* Sob a supervisão de Alexandre Bonfim

 

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