Uma força-tarefa, que envolveu agentes de vários órgãos atuantes no município, realizou mais uma operação de fiscalização a estabelecimentos que operam com desmontagem e reciclagem de produtos automotivos, os chamados "ferros-velhos", para exigir que as empresas cumpram a legislação de funcionamento, incluindo normas epidemiológicas. Os trabalhos, que também visaram ao combate à dengue, tiveram início às 9h desta terça-feira (20).
Participaram da ação: Secretaria Municipal de Segurança Pública, Guarda de Trânsito, Vigilância Sanitária, polícias Civil e Militar, Fundação Cambirela do Meio Ambiente (FCam), Fiscalização de Tributos e Postura do município.
Foram vistoriados sete locais: quatro no Aririú, dois no Caminho Novo e um no Passa Vinte. Neste, os agentes da Vigilância Sanitária localizaram vários focos de proliferação de mosquito Aedes aegypti, responsável pela transmissão de dengue, zica, chinkungunya e febre amarela. A Vigilância Sanitária também notificou dois estabelecimentos comerciais de desmanche e venda de peças usadas no Caminho Novo. No Aririú, um comércio de ferro-velho foi embargado pela Fundação Cambirela do Meio Ambiente (FCam), pela prática de crime contra a legislação ambiental.
A exemplo de operações anteriores, os policiais civis e militares e os guardas de trânsito deram atenção especial à procedência de peças e veículos para desmanche. Exigiram documentos que atestam a origem dos veículos e das peças e confrontaram com bancos de dados sobre furtos. Conforme revelou Ana Paula Machado, da Secretaria de Segurança, as irregularidades mais encontradas foram empresas funcionando de forma inadequada, sem alvará de funcionamento, ocupando terrenos baldios, espaços em vias públicas e calçadas, dificultando a mobilidade e o deslocamento de pedestres. Alguns estabelecimentos não apresentaram alvarás sanitário e de funcionamento.
Mesmo após as notificações emitidas na última operação, realizada em 4 de março deste ano, ambientes insalubres foram flagrados, com carcaças de veículos e peças expostas a céu aberto, representando risco à saúde pública pelo acúmulo de água e por servir de moradia para roedores, cobras e larvas do mosquito Aedes aegypti.
A Lei Federal 12.977, de 20 de maio de 2014, estabelece um conjunto de regras para a atividade de desmontagem e reciclagem de veículos automotores terrestres. Alguns detalhes precisam ser ressaltados. Por exemplo, o artigo 3 alerta que "a atividade de desmontagem somente poderá ser realizada por empresa registrada perante o órgão executivo de trânsito do Estado" e "possuir alvará de funcionamento expedido pela autoridade local" - no caso, a Prefeitura, através da Secretaria da Fazenda.
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