As novas regras estabelecidas pelo Governo do Estado para atividades comerciais, que entraram em vigor no primeiro dia de maio, estão valendo integralmente em Palhoça. Como esforço para atenuar o avanço da Covid-19 em Santa Catarina e ao mesmo tempo manter o funcionamento de determinados setores da economia, a governadora Daniela Reinehr assinou o Decreto 1.267 na sexta-feira (30), com novidades para casas noturnas, bares e restaurantes e o setor de eventos.
As medidas divulgadas no Diário Oficial do Estado servem como parâmetro para a fiscalização das autoridades municipais em Palhoça. De acordo com o Decreto 2.796, publicado recentemente pela Prefeitura de Palhoça, “vigoram no município de Palhoça apenas as regras, normativas e eventuais restrições definidas pelo Governo do Estado de Santa Catarina”. Desta forma, as determinações expostas no decreto estadual ficam estabelecidas para todas as regiões do município de Palhoça.
O Decreto 1.267 permanecerá em vigor no estado até o dia 30 de junho, com diferentes medidas restritivas para os níveis de risco de contaminação. Atualmente, a região da Grande Florianópolis, à qual Palhoça pertence, se mantém em risco grave para contaminação de Covid-19, fator importante nas novas determinações.
Confira as principais mudanças, conforme a área de atuação:
Como podem funcionar eventos sociais em casas noturnas de Palhoça
Segundo o novo decreto, as casas noturnas poderão, excepcionalmente, utilizar o espaço de seu salão para a realização de eventos sociais, com ocupação de até 150 pessoas.
As casas noturnas precisam, porém, respeitar regras definidas pela Portaria 453 da Secretaria Estadual de Saúde. Os ambientes poderão permitir música ao vivo, mas deverão seguir normas de uso de máscara durante a entrada e a circulação de pessoas, e distanciamento para a disposição das mesas.
A caracterização de um evento como social determina a primeira regra em relação a esta retomada: a não cobrança de ingresso. Para normatizar o número máximo de pessoas em determinado espaço, a secretaria estabeleceu que o risco de contaminação vai definir quantas pessoas serão permitidas no evento. No risco de contaminação gravíssimo, são permitidas 60 pessoas; durante o risco de contaminação grave, são permitidas 80 pessoas; durante o risco alto, são permitidas 100 pessoas; e no risco moderado, fica permitida a ocupação integral do espaço.
Para a exigência de área mínima a ser ocupada, o decreto determina uma fórmula matemática, levando em consideração três fatores: Convidados Sentados (CS), Espaço do Salão (ES) e o Fator de Distanciamento (FD), fixado em 2,2. Para saber o espaço necessário para a realização da festa, será necessário pegar o número máximo de pessoas, que é regulado pelo risco de contaminação, e multiplicar pelo Fator de Distanciamento. A conta fica assim: ES = CS x FD.
Pegando como exemplo eventos sociais que aconteçam nesta semana em Palhoça, município que se encontra em risco grave de contaminação, são permitidas no máximo 80 pessoas por evento, e a casa noturna precisa oferecer, segundo a fórmula definida pela portaria, um espaço de no mínimo 160 metros quadrados de área para os convidados.
Há outras regras a serem seguidas pelos estabelecimentos durante os eventos sociais, como a exigência da apresentação de uma lista de convidados, contendo informações como: nome, identidade, e-mail e telefone. A lista será disponibilizada ao Governo do Estado, caso seja necessária investigação e monitoramento de casos. Também são necessários: a fixação de informes sobre o uso obrigatório da máscara e o cumprimento do distanciamento interpessoal e da capacidade máxima de pessoas permitidas simultaneamente no estabelecimento.
Eventos ao ar livre devem criar um sistema que permita manter as regras de distanciamento interpessoal de 2 metros, exceto entre as pessoas que coabitam o espaço.
Como podem funcionar os bares, restaurantes e afins em Palhoça
O decreto também ampliou o horário de atendimento em bares e restaurantes até as 23h. Porém, é preciso que os comerciantes fiquem atentos às regras estabelecidas para o setor pela Portaria Estadual 453.
Para calcular a quantidade e a disposição das pessoas nos ambientes, a Secretaria de Estado da Saúde também estabeleceu uma fórmula matemática, levando em conta os mesmos três fatores: quantidade de pessoas sentadas, o espaço do salão e o fator de distanciamento. Neste caso dos bares e restaurantes, é preciso dividir o Espaço do Salão (ES) pelo Fator de Distanciamento (FD), que é determinado pelo risco de contaminação: para risco gravíssimo, o FD será 2.0; para risco grave, será 1.8; para risco alto, será 1.5; e para risco moderado, fica permitido o uso total do ambiente.
Pegando como exemplo um bar que tenha 100 metros quadrados e que funcione em Palhoça, município que se encontra em nível de contaminação grave, a conta seria: 100 dividido por 1.8, resultando em 55. Este seria o número de pessoas permitidas no local fictício do nosso exemplo, 55. Uma vez estimado o número de pessoas permitidas no ambiente, é necessário manter as regras de distanciamento interpessoal (1m50, com exceção aos que moram na mesma casa) e de separação entre as mesas – neste caso, o cálculo também respeita o fator de distanciamento indicado para cada nível de risco: no gravíssimo, a distância entre as mesas deve ser de 2 metros; no grave, 1m80; e no alto, 1m50.
Outra regra para os estabelecimentos é o número de pessoas nas mesas. Para clientes que não morem na mesma casa, o limite máximo é de quatro pessoas por mesa; já para consumidores que coabitem a mesma residência, o limite máximo será de seis pessoas por mesa.
É permitido consumo no balcão, desde que os clientes mantenham distanciamento de 1m50 entre si.
É obrigatória a fixação de informes sobre o uso obrigatório da máscara, o cumprimento do distanciamento interpessoal e a capacidade máxima de pessoas permitidas simultaneamente no estabelecimento, além da organização de filas de caixa, mantendo o distanciamento interpessoal de dois metros entre os clientes – para qualquer nível de risco.
Os músicos
A música ambiente também está condicionada ao fator de distanciamento. Para os riscos gravíssimo e grave, são permitidos dois músicos a uma distância mínima de 2 metros do público mais próximo; para risco alto, são permitidos três músicos, a uma distância mínima de 2 metros do público mais próximo.
Além disso, será necessária a instalação de uma barreira física de material transparente entre o público e os artistas, que deverão se apresentar de máscara - exceto o vocalista. Não será permitida qualquer atividade interativa entre os músicos e os frequentadores do estabelecimento.
Outros setores
O Decreto 1.267 permitiu, também, a realização de congressos, palestras, seminários e reuniões de qualquer natureza.
O funcionamento do transporte coletivo também foi mencionado no novo documento, com permissão para lotação de até 70% da capacidade do veículo.
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02/12/2024
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