A Justiça Federal determinou, em ação do Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC), que a empresa responsável pelas obras de implantação da quarta pista da BR-101 pague multa e prestação pecuniária por poluir um curso d’água existente na Terra Indígena Morro dos Cavalos.
A Justiça condenou o diretor-presidente da empresa ao pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 100 mil. Para um engenheiro da empresa, foi determinado pagamento no valor de R$ 20 mil. Na mesma ação, a Justiça estabeleceu para a ré uma pena de 30 dias-multa com valor unitário de três salários mínimos vigentes na época do fato.
O curso d’água existente na Terra Indígena Morro dos Cavalos havia sido expressamente indicado nos termos de um acordo judicial firmado para viabilizar a implantação provisória da quarta pista. Os representantes da empresa foram advertidos sobre os cuidados que deveriam adotar nas obras, tanto no que diz respeito à segurança dos membros da comunidade, quanto em relação à preservação do curso d’água.
Conforme a sentença, os acusados não tomaram medidas adequadas para evitar a poluição, tal como a colocação de uma barreira de proteção mais eficiente. Uma equipe de analistas ambientais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) flagrou o derramamento de asfalto diluído de petróleo no curso d’água utilizado pelos indígenas, o que teria causado risco à comunidade e ao ecossistema local.