O prefeito Camilo Martins editou o Decreto nº 2.594, criando novas regras para velórios em cemitérios e crematórios no município de Palhoça, durante a pandemia da Covid-19, com efeitos a partir de 8 de junho de 2020. O documento revoga dispositivos do Decreto 2.580/2020.
O Decreto 2.594, editado no último dia 3, orienta-se nas determinações do Decreto Estadual 562/2020 e suas alterações posteriores, e as medidas estabelecidas em decretos municipais, com base na Lei Federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
No artigo 1º, o decreto 2.594 estabelece que, enquanto perdurar a pandemia de Covid-19, a Secretaria Municipal de Serviços Públicos (Sesp), responsável pela administração dos cemitérios municipais, deverá organizar e fiscalizar para que os velórios não excedam o período de três horas de duração, com limitação de no máximo 20 pessoas, para evitar aglomerações.
O decreto especifica, ainda, que “a liberação do cadáver pelo serviço funerário, para velório, será permitida apenas quando for possível a realização do sepultamento em atendimento a regras previstas”.
Também fica determinado o horário de sepultamento nos cemitérios municipais, das 8h às 17h30.
Essas regras passam a vigorar para as capelas mortuárias municipais e privadas, bem como para os crematórios.
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