Os 22 prefeitos da região da Associação dos Municípios da Grande Florianópolis (GranFpolis), de forma colegiada, decidiram, nesta segunda-feira (15), editar medidas unificadas para enfrentamento da emergência pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus.
Considerando a gravidade do momento e para fins de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19, os municípios da GranFpolis resolvem, de forma unificada, suspender as atividades previstas no artigo 1º do Decreto Estadual 1.200/2021, das 18h às 6h, no período de 16 de março de 2021 a 23 de março de 2021.
As restrições previstas não se aplicam às atividades previstas no inciso XXII do artigo 1º do Decreto Estadual 1.200/2021.
Sem prejuízo das demais medidas sanitárias, os estabelecimentos responsáveis pelas atividades liberadas deverão limitar o atendimento a 25% de sua capacidade.
Aulas serão ministradas exclusivamente em modo remoto.
Aplica-se ao transporte público e aos estabelecimentos bancários, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, a regra prevista no Decreto Estadual 1.200/2021.
Os serviços públicos, de qualquer esfera, ressalvados aqueles de natureza essencial, deverão ser realizados em sistema de home office.
Ficam proibidos, ainda:
I - Eventos sociais de qualquer natureza, inclusive aqueles na modalidade drive-in;
II – O funcionamento de casas noturnas, shows e espetáculos;
III - Congressos, palestras e seminários;
III - Leilões, exposições e inaugurações.
Prevalecem as normas deste decreto quando em conflito com normas municipais anteriores e atualmente vigentes, respeitadas aquelas de caráter suplementar.
Os prefeitos também vão contatar o estado, que, a partir da recente decisão judicial, deverá regularizar o Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes) e, a partir das posições técnicas, editar novas medidas de enfrentamento.
Na segunda-feira (22), os prefeitos voltarão a se reunir para avaliação das medidas adotadas.
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