Os números seguem crescendo no mês mais mortal da pandemia. Em Palhoça, o boletim epidemiológico emitido nesta quarta-feira (24) pela Secretaria de Saúde aponta que 203 palhocenses já perderam a vida em consequência das complicações provocadas pela Covid-19. Enquanto isso, restrições estaduais estão em vigor e a vacinação continua, como alternativas para tentar frear as estatísticas.
Até o boletim desta quarta-feira, mais 18.285 casos de Covid-19 haviam sido confirmados no município. Desses, 16.840 pacientes se recuperaram e 1.242 ainda estão sendo acompanhados pela Secretaria de Saúde. Outras 454 pessoas aguardam o resultado dos exames.
Só nesta última semana, foram 23 mortes confirmadas em Palhoça, recorde negativo desde o início da pandemia. Em Santa Catarina, a situação também é preocupante. Segundo a última atualização da matriz de risco potencial, todas as regiões do estado permanecem no nível gravíssimo. Os catarinenses já perderam 9.921 vidas para a Covid-19; 88 apenas nesta quarta-feira (24).
Alterações nas medidas restritivas
Na última sexta-feira (19), o governo do estado publicou o Decreto 1.218/2021, estabelecendo as novas medidas restritivas. Na mesma noite, a Prefeitura de Palhoça editou o Decreto 2.796, revogando os efeitos do Decreto Municipal 2.793, que estava em vigência, e referendando integralmente as decisões tomadas pelo Executivo estadual. O conjunto de medidas determinado pelo governo do estado passou a valer a partir de sábado (20) e segue vigente até as 6h do dia 5 de abril.
Com a intenção de reduzir a circulação e a aglomeração de pessoas, foi adotada a estratégia de escalonamento dos horários de funcionamento do comércio e atendimento ao público, com o limite de ocupação de 25%. No caso do comércio de rua, excetuando as atividades essenciais, o funcionamento ficou definido entre 10h e 20h. A medida não agradou aos comerciantes, que estão acostumados a abrir seus estabelecimentos muito antes das 10h.
Entendendo o apelo da classe empresarial, o governo do estado alterou o horário permitido para o funcionamento do comércio de rua considerado não essencial para o período entre 8h e 20h. A alteração consta em um novo decreto, o de número 1.221/2021, publicado nesta terça-feira (23) no Diário Oficial do Estado. O novo decreto altera, também, a redação de outros incisos do artigo 1º do Decreto 1.218.
A redação do inciso II foi alterada para a inclusão da proibição de eleições cooperativas, em todos os níveis de risco. O inciso permanece inalterado para as proibições quanto a eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in, e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluindo excursões.
O novo decreto faz um adendo ao inciso V, determinando que modalidades esportivas coletivas de cunho recreativo, competições e afins, com ou sem contato direto entre as pessoas, em qualquer local, público ou privado, estão proibidas, em todos os níveis de risco.
Outra alteração foi realizada no inciso IX, que estabelece a permissão de determinadas atividades, com limite de ocupação de 25%, e funcionamento entre 6h e 22h, em qualquer nível de risco. O texto original mencionava o limite de acesso de uma pessoa por família a supermercados. Esta alínea foi retirada e foi reposicionada em um novo inciso, o XIII, com nova redação: “funcionamento de supermercados, com limite de acesso de até duas pessoas por família e ocupação simultânea de até 50% da capacidade do estabelecimento, das 6h às 22h, em todos os níveis de risco”.
O restante do Decreto 1.218 permanece inalterado. Enquanto o comércio de rua pode abrir das 8h às 20h, para as demais atividades e serviços privados não essenciais, o horário de funcionamento fica permitido das 9h às 19h.
Shopping centers, centros comerciais e galerias podem funcionar entre 10h e 22h. No caso dos restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins, o horário de funcionamento é das 10h às 22h, com limite do ingresso de novos clientes até 21h. Fica permitida a apresentação artística individual nestes estabelecimentos.
As seguintes atividades também poderão funcionar com limite de ocupação de 25%, no horário entre 6h e 22h: academias e centros de treinamento; piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos; parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos; cinemas e teatros; circos e museus; igrejas e templos religiosos, lojas de conveniência em postos de combustível, confeitarias, cafeterias, casas de chás, casas de sucos e lanchonetes; áreas de uso coletivo em hotéis e similares; e supermercados, com limite de uma pessoa por família.
A exceção dos serviços que podem funcionar também nessa faixa de horário das 22h às 6h são: farmácias, hospitais e clínicas médicas; serviços funerários; serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega; postos de combustíveis; estabelecimentos dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias; e hotéis e similares.
Em relação a praças, parques, faixa de areia de praias, balneários e jardins botânicos, está proibida a concentração e permanência de pessoas, exceto para a prática individual de exercício físico.
O comércio de bebidas alcoólicas para consumo nos estabelecimentos fica proibido entre as 18h e as 6h.
Com o novo regramento, fica proibido, em todos os níveis de risco, o funcionamento de casas noturnas, shows e espetáculos, eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in, além de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado. Isso inclui também congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e inaugurações.
No serviço de transporte coletivo urbano municipal, transporte coletivo intermunicipal e transporte coletivo interestadual, a ocupação fica limitada a 50% da capacidade do veículo, sendo mantidas todas as linhas e itinerários.
Em agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, o atendimento deverá ser individual, com controle de entrada e monitoramento do distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas.
Entre as medidas de enfrentamento previstas no decreto, também fica proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo, em cumprimento às regras sanitárias emitidas pela Secretaria de Estado da Saúde (SES).
Atenção para as multas
Com o objetivo de reforçar a importância de medidas preventivas, o novo decreto também estabelece multas de R$ 500 para quem descumprir o uso da máscara de proteção individual em espaços fechados. Essa medida passou a valer a partir desta terça-feira (23), para dar tempo que todos pudessem providenciar a proteção.
A medida já era prevista em legislação federal e agora fica regulamentada em Santa Catarina. Em caso de reincidência, esse valor é dobrado, ficando em R$ 1.000. Tais multas não serão aplicadas nas populações vulneráveis economicamente.
Também ficam isentas das penalidades pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, assim como crianças com menos de três anos de idade.
Confira as novidades
Comércio de rua está autorizado a funcionar das 8h às 20h
Supermercados podem liberar a entrada de até duas pessoas por família. Assim, seguem autorizados a funcionar com até 50% de ocupação entre 6h e 22h
Atividades esportivas de quaisquer finalidades estão proibidas tanto em locais públicos, como em espaços privados
Cursos presenciais estão permitidos, mas seguindo todos os cuidados sanitários vigentes - distanciamento seguro entre participantes e disponibilização de álcool em gel
As demais atividades e serviços privados não essenciais têm permissão de funcionamento das 9h às 19h
O que fecha em Palhoça até 05 de abril
Além das alterações, seguem proibidos até as 6h do dia 5 de abril:
Abertura de casas noturnas, shows e espetáculos, eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in, e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões e congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e inaugurações, proibição em todos os níveis de risco
Para parques, praças, jardins botânicos, balneários, faixa de areia de praias, proibição de concentração e permanência de pessoas, excetuada a prática individual de exercício físico
Apesar da possibilidade de abertura, com capacidade de até 25% do público, bares e restaurantes não podem fornecer bebidas alcoólicas com consumo no próprio estabelecimento entre 18h e 6h
Aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo
Vale ressaltar que as pessoas que descumprirem as medidas poderão ser multadas em R$ 500. Em caso de reincidência, o valor é de R$ 1.000.
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