A Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade explica que, a partir desta quinta-feira, 25, é permitido aos veículos do transporte coletivo municipal e intermunicipal urbano circularem com, no máximo, 50% da capacidade de ocupação total. Já aos veículos de transporte coletivo intermunicipal rodoviário, é permitido que circulem com, no máximo, 50% da capacidade dos passageiros sentados.
As medidas, previstas no decreto publicado na noite desta quarta-feira, 24, valem por 15 dias. As ações fazem parte do pacote do Governo do Estado de enfrentamento à Covid19. O objetivo é desacelerar a curva de contágio da doença em um momento de alta taxa de ocupação dos leitos clínicos e de UTI em Santa Catarina. Os municípios poderão estabelecer medidas específicas de enfrentamento mais restritivas do que as previstas no Decreto.