O transporte coletivo será gratuito em Palhoça neste domingo (6) de eleições municipais. A medida ocorre em conformidade com a resolução número 23.736/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No entanto, há regras e pontos de atenção relacionados ao transporte no dia da votação.
Muitas pessoas que se mudaram e não atualizaram seus títulos de eleitor acabam tendo que se locomover para locais distantes. Uma das alternativas para isso é o transporte coletivo. Em Palhoça, a empresa Jotur seguirá a determinação da justiça, válida nas principais cidades catarinenses, e disponibilizará linhas de ônibus com passagem gratuita, com os mesmos horários dos dias úteis.
Os horários das linhas da Jotur podem ser conferidas através do site: www.jotur.com.br/horarios.
As últimas definições no âmbito do transporte coletivo foram deliberadas na última terça-feira (1º), em reunião no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC). O encontro contou com representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte de Pessoas em Florianópolis e Região, do Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Florianópolis, da Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura de Florianópolis, da Secretaria de Estado da Infraestrutura e da Superintendência em Santa Catarina do Ministério do Trabalho e Emprego.
Linhas intermunicipais
A gratuidade também valerá para as linhas intermunicipais. A exceção são as linhas da Jotur Pinheira/Florianópolis e Pinheira/São José, que são consideradas "linhas rodoviárias", portanto, terão cobrança normal e horário de domingo.
O mesmo movimento deve valer para as cidades vizinhas de Palhoça. Em Florianópolis, os ônibus serão gratuitos, com horário de dias úteis e abrangendo as linhas convencionais do município.
Em São José, os ônibus municipais, das empresas Biguaçu, Santa Terezinha e Estrela, também irão operar gratuitamente com os horários regulares de dias úteis.
A gratuidade dos ônibus começa à meia-noite de sábado (5) para domingo (6) e segue até 23h59 de domingo.
Crime eleitoral
De acordo com o TRE, é considerado crime eleitoral o transporte de eleitores e eleitoras realizado por partidos, candidatos ou coligações na véspera, no dia da eleição e no dia seguinte, com o objetivo de influenciar o voto de forma indevida. A pena para esse delito varia de quatro a seis anos de reclusão, além do pagamento de multa, cujo valor será determinado pelo juiz ou juíza eleitoral competente.
Conforme a Lei nº 6.091/74, essa prática ilegal abrange tanto o transporte dentro do mesmo município (como da zona rural para a urbana) quanto entre municípios. Nenhum veículo ou embarcação pode transportar eleitores, exceto aqueles a serviço da Justiça Eleitoral, coletivos de linhas regulares ou fretados, ou veículos particulares usados para o transporte do próprio eleitor e de seus familiares.
Serviços como táxis e aplicativos de transporte são permitidos, desde que pagos diretamente pelos usuários e não por partidos, coligações ou candidatos. Para que o crime seja configurado, é necessário que haja intenção de influenciar os eleitores em benefício de um candidato.