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Camilo x Moisés: uma relação na UTI

Justiça defere liminar a favor de Palhoça por falta de informações do Governo do estado, que não atendeu aos pedidos da cidade e corre risco de pagar multa

4ccab2f3948c7f1f6f6e9235ae216d73.jpeg Foto: HOSPITAL TEREZINHA GAIA BASSO/DIVULGAÇÃO

Diante da pandemia do novo coronavírus, o município de Palhoça ingressou, nesta quarta-feira (15), com uma ação de “obrigação de prestar informações”, com pedido de tutela de urgência, para que o governo do estado de Santa Catarina forneça, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de atraso, informações, estudos, planejamento e ações de enfrentamento à doença Covid-19 na cidade.

“Antes da ação, o município buscou, por meio de ofícios, obter informações com o objetivo de se planejar para combater a doença. O momento exige atenção, informação, diálogo e ações conjuntas para passarmos por essa situação com o menor impacto para a população e para o sistema de saúde”, explicou o prefeito de Palhoça, Camilo Martins. "A principal preocupação é com relação aos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para atender a população na cidade. Os serviços de saúde de alta complexidade, como esse, são de responsabilidade do estado. Até o momento, não obtivemos informações de como Palhoça será atendida nesse sentido”, acrescentou o prefeito. Camilo diz que o município tem feito seus preparativos para o enfrentamento da pandemia, e precisa de informações do governo do estado para articular as medidas que precisa tomar.

Na ação, o município solicita: informações técnicas, atuais e detalhadas, a respeito da pandemia do novo coronavírus; medidas concretas que o governo do estado está tomando e vai tomar para prevenção e enfrentamento à Covid-19; em caso de agravamento da pandemia, os serviços de saúde que são ou vão ser disponibilizados na cidade; estudos técnicos que subsidiaram as medidas restritivas e liberações de circulação e atividades econômicas; informações dos leitos de UTI aptos para tratamento da doença disponíveis para Palhoça e região, e a distribuição por localidades ou hospitais; disponibilizar continuamente o plano de contingência com cronogramas e ações para o enfrentamento, caso a doença se agrave; e a manifestação do estado pelo interesse em utilizar a sede do Hospital de Olhos do município, ou qualquer outro prédio público municipal para instalar novos leitos de UTI para o tratamento da Covid-19. 
“Para adotarmos medidas eficientes e obter resultado, precisamos nos planejar, mas como se planejar sem essas informações técnicas?", questionou o prefeito, fazendo referência ao artigo 26-B do Decreto Estadual 554/2020, que estabelece: “Os municípios do estado, por meio dos respectivos prefeitos, poderão estabelecer medidas específicas de enfrentamento mais restritivas do que as previstas neste decreto ou em portarias do secretário de Estado da Saúde, observadas as informações técnicas do COES e de acordo com a necessidade apresentada, a fim de conter a contaminação e a propagação do coronavírus em seus territórios”.

O pedido liminar foi deferido na tarde desta quarta (15), pelo juiz André Augusto Messias Fonseca, da Vara da Fazenda Pública Acidentes do Trabalho e Registros Públicos, da Comarca de Palhoça. “A fumaça do bom direito está presente. O município solicitou informações importantes ao estado para organizar sua política de combate ao Covid-19. Essas informações não foram fornecidas até agora. A omissão do estado configura violação ao princípio da transparência, que rege a administração pública, e ao direito à informação (artigo 5º, XIV, da CF/88). De outro lado, o perigo de demora é evidente. O prolongamento da omissão do estado pode causar dano irreparável à organização da política pública de saúde no município de Palhoça, colocando em risco a vida de inúmeras pessoas. Isto posto, defiro o pedido de tutela de urgência formulado na inicial”, refletiu o juiz, determinando que o estado preste as informações e apresente os documentos requeridos pelo município na petição inicial no prazo de 48 horas, sob pena de pagamento de multa de R$ 10 mil por cada 24 horas de atraso.

A expectativa é a de que o município obtenha acesso a essas informações até sexta-feira (17), mas o prazo de 48h só começa a contar quando o governo do estado receber oficialmente a ação. “Estamos ansiosos aguardando essas informações. A população precisa saber e é isso que nós estamos buscando”, observa o prefeito.

 

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