A Caixa iniciou nesta segunda-feira (13) o pagamento do saque emergencial do FGTS para cerca de 5,1 milhões de pessoas nascidas em março. O crédito será realizado em poupança social digital, aberta automaticamente pela Caixa para os trabalhadores. O valor do saque é de até R$ 1.045, considerando a soma dos saldos de todas as contas do FGTS do trabalhador.
Nesta etapa, poderão ser pagos até R$ 3,3 bilhões. Os trabalhadores podem consultar o valor creditado por meio do aplicativo Caixa Tem. O crédito ocorre de forma escalonada, conforme o calendário definido pela Caixa (confira na imagem). A primeira data corresponde ao crédito dos valores na conta poupança social digital, quando os recursos poderão ser utilizados em transações eletrônicas. A segunda informa quando os recursos estarão disponíveis para saque em espécie ou transferência para outras contas.
Os nascidos em janeiro e fevereiro receberam em 29/06 e 6/07, respectivamente, na conta digital. Os trabalhadores que não tiveram o valor creditado automaticamente devem acessar o aplicativo FGTS para complementar seus dados cadastrais e assim receber o crédito em uma poupança social digital.
Formas de recebimento
A poupança social digital é uma poupança simplificada, sem tarifas de manutenção, com limite mensal de movimentação de R$ 5 mil. O valor creditado pode ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, sem custo, evitando o deslocamento das pessoas até as agências.
Após o crédito dos valores na conta digital, já será possível pagar boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual e QR Code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos por meio do aplicativo Caixa Tem.
A partir da data de disponibilização dos recursos para saque ou transferência, os trabalhadores poderão transferir os recursos para contas em qualquer banco, sem custos, ou realizar o saque em espécie nos terminais de autoatendimento da Caixa e casas lotéricas.
Cancelamento do crédito automático
Se o trabalhador não quiser receber o saque emergencial, pode registrar essa opção pelo aplicativo do FGTS, site fgts.caixa.gov.br ou Internet Banking Caixa até 10 dias antes do calendário previsto para o recebimento do crédito.
Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, o trabalhador poderá solicitar o desfazimento. Os valores retornarão à conta do FGTS devidamente corrigidos, sem prejuízo ao trabalhador. A solicitação de desfazimento do crédito do saque emergencial não pode ser desfeita.
Caso não haja movimentação dos recursos na conta poupança social digital até 30/11/20, o valor será devolvido à conta FGTS sem nenhum prejuízo ao trabalhador. Se após esse prazo, o trabalhador decidir fazer o saque emergencial, poderá solicitar pelo App FGTS até 31/12/2020.
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