A Assembleia Legislativa aprovou, na tarde de sexta-feira (20), por unanimidade, em sessão virtual, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 01.4/2020, que declara estado de calamidade pública em Santa Catarina, com efeitos até 31 de dezembro de 2020. É a primeira vez na história que o Poder Legislativo, por sua iniciativa, declara calamidade pública no estado. Em ocasiões anteriores, a iniciativa sempre partiu do Poder Executivo.
Com o decreto, o governo está autorizado a remanejar o orçamento para poder tomar as medidas necessárias ao combate ao novo coronavírus (Covid-19). Em especial, está desobrigado de atingir as metas fiscais previstas em lei. Isso significa que poderá gastar além dos limites impostos pela legislação para atender as emergências que estão surgindo.
No mesmo decreto, os deputados constituíram uma comissão, a ser composta por parlamentares titulares e suplentes, que se encarregará de fiscalizar a aplicação dos recursos pelo Poder Executivo. O secretário de Estado da Fazenda também deverá prestar contas ao Legislativo a cada dois meses.
Segundo o decreto, todas as audiências e reuniões relativas ao combate ao coronavírus poderão ser realizadas virtualmente.
02/12/2024
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