Teve decisão favorável e definitiva, na última segunda-feira (8), a ação em que a Associação Empresarial de Palhoça (Acip) contestava a inclusão do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) na base de cálculo da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
A Acip acionou a Justiça por considerar a inclusão como indevida, e a decisão, que alcançou o patamar de trânsito em julgado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), não poderá ser mais revertida.
Após diversos recursos apresentados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a fim de afastar o direito concedido aos associados da Acip, o processo terminou na instância do STJ e as empresas associadas que tenham enquadramento de lucro real ou de lucro presumido poderão se beneficiar da decisão judicial e excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Outro ponto importante é que ficou definido no processo que é o ICMS Destacado que deve ser excluído da base de cálculo das contribuições futuras.
De acordo com o setor jurídico da entidade, a decisão é importante para as empresas associadas, pois além de deixarem de pagar as contribuições sobre o ICMS, poderão recuperar tudo o que foi pago indevidamente nos cinco anos anteriores ao protocolo da ação. A decisão não abrange empresas inscritas no Simples Nacional.
A Acip alerta que os associados devem procurar orientação jurídica, pois alguns requisitos devem ser verificados antes da utilização dessa decisão. O uso indevido pode acarretar em autuações fiscais perante a Receita Federal.
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