Mesmo que o Dia das Mães seja uma data com apelo para nosso lado afetivo, não deixe, amigo consumidor, que somente a emoção tome conta do seu bolso na hora de presentear a pessoa que você tanto ama. Evite compras por impulso, por isso não esqueça seus direitos e deveres.
Calçados e vestuário
A substituição destes produtos só é obrigatória no caso de defeitos. A troca de produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto é uma liberalidade do estabelecimento. Porém, o mercado dita regras que acabam sendo cumpridas pela grande maioria do comércio. Isso significa que muitas lojas permitem a troca das peças que não tenham defeito. Essa possibilidade deve ser informada em etiqueta ou nota fiscal, no ato da compra.
Celular
O aparelho deve sempre ser adquirido em lojas autorizadas. Isso garante a procedência e habilitação. O produto tem que estar lacrado e dentro da embalagem original. Deve haver a relação de rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução e o termo de garantia contratual. Fique atento às promoções. As operadoras oferecem descontos na hora da compra ou troca do celular, porém o aparelho pode estar vinculado a, por exemplo, um pacote de serviços. A fidelização não pode ultrapassar 12 meses.
Eletroeletrônicos
Ao adquirir eletroeletrônicos, solicite, quando possível, o teste no aparelho escolhido e a demonstração de funcionamento. O produto deve vir acompanhado de manual de instruções em língua portuguesa e relação da rede autorizada de assistência técnica. Independente da garantia de fábrica, o Código de Defesa do Consumidor estipula uma garantia legal ainda de 90 dias para produtos duráveis. Os produtos importados também devem seguir essas determinações.
Perfumes e cosméticos
Na escolha de perfumes ou cosméticos é importante verificar se a embalagem contém todas as informações sobre o produto em língua portuguesa como: características; instruções de uso; composição; prazo de validade; registro no órgão competente; condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador.
Publicado em 03/05/2018 - por Élcio Schmitz