Consumidor Consciente - Edição 669
Compras de Natal
É, amigo consumidor, não tem volta: chegou a época de correria atrás de presentes de Natal para familiares e amigos. Mesmo com o 13º salário em mãos, é preciso conter a empolgação do período natalino para não começar o próximo ano cheio de dívidas.
Para que você, amigo consumidor, faça boas compras e passe as festividades tranquilo, fique atento aos seus direitos como consumidor e guarde estas dicas!
Antes de ir às compras, lembre-se de listar e programar as contas do início de 2019, como IPTU, IPVA, seguro obrigatório, despesas escolares, viagens de férias, além das contas do dia a dia.
Pesquise bem os preços e evite compras por impulso. Para fugir dos altos preços, compre com antecedência.
Se o produto apresentar algum problema, o Código de Defesa do Consumidor determina que a solução deve ocorrer em até 30 dias. Caso contrário, você pode optar entre a substituição do produto por outro da mesma espécie, restituição do valor pago (monetariamente corrigido).
Exija nota fiscal e informe-se sobre as condições de troca. Lembrando que a loja não é obrigada a efetuar troca por causa do tamanho, cor ou gosto do presenteado.
Mercadorias lacradas, como brinquedos, devem possuir uma amostra fora da embalagem para serem testadas.
Se a opção for fazer compras pela internet, a atenção deve ser redobrada. Desconfie de ofertas que ofereçam muitas vantagens e preços muito baixos. Antes de começar, atualize ou instale softwares de segurança no computador.
Lembre-se também de salvar todos os arquivos e documentos que comprovem a compra e o pagamento. Não realize transações online em locais de internet pública como lan houses e cibercafés.
Publicado em 13/12/2018 - por Élcio Schmitz