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Consumidor Consciente - Edição 668

Como cancelar TV por assinatura sem pagar multa?


Você é testemunha, consumidor: cancelar um serviço de TV a cabo é sempre um momento de muita reflexão. Parece piada, mas a cliente pensa 20 vezes antes de ficar horas ao telefone tentando encerrar o serviço. Vira um martírio. Mesmo assim, que tal você saber dos seus direitos pra ir direto ao ponto na hora de solicitar e, quem sabe, ajuda a agilizar o atendimento?

Cancelar sem pagar multa, por exemplo, é possível! De acordo com resolução 488 da Agência Nacional de Telecomunicações, o consumidor pode cancelar o serviço de TV a cabo por qualquer motivo e em qualquer período do contrato, tenha ele fidelidade ou não. Mas vamos por partes. O cancelamento automático deverá ser processado pela operadora em, no máximo, dois dias úteis. O cancelamento também pode ser efetuado por meio de atendente, se você assim desejar. 


Cancelar sem multa

Existem basicamente três situações de cancelamento da sua TV a cabo sem pagamento de multa, exceto em caso de débito pendente, claro.

Serviço mal prestado: se o seu contrato estiver dentro do período de fidelidade, você pode cancelar e exigir a isenção da multa em casos de não cumprimento dos serviços prestados pela operadora. Isso mesmo! Nestes casos, o assinante pode cancelar o serviço sem pagar a multa de fidelização.

Planos sem fidelidade: as empresas devem, segundo a Anatel, oferecer ao menos uma opção de plano sem fidelidade e, caso você o tenha contratado, poderá cancelar a qualquer momento sem pagamento de multa.

Cancelar após fidelidade: é comum as operadoras de TV a cabo exigirem um contrato de fidelidade aos assinantes, com períodos que podem chegar até a 24 meses. De qualquer forma, leia atentamente as condições de fidelidade e, caso queira cancelar o serviço após o período proposto de carência, não terá multa para pagar.



Publicado em 06/12/2018 - por Élcio Schmitz

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