O cliente sempre tem razão?
O ditado “O cliente sempre tem razão” é bastante conhecido. Será, entretanto, que, sob uma ótica do direito, corresponde à realidade? Não! O cliente (consumidor) terá razão se o direito, a lei, lhe amparar. Assim, é fundamental possuir uma noção mínima do que a lei concede em favor do consumidor, antes de proferir discursos inflamados cujas razões podem, posteriormente, ser simplesmente ignoradas pelo juiz ou pelos órgãos de defesa do consumidor.
Comportamento
Muitas vezes, baseando-se em critério pessoal do que seria justo para determinada situação, as pessoas acreditam possuir direito a exigir determinado comportamento do gerente da loja. Sucede que nem sempre uma noção pessoal do que é justo e razoável para determinado caso corresponde à solução conferida pela lei. Portanto, juridicamente, o cliente nem sempre tem razão.
Para ilustrar nossa conversa, amigo consumidor, cito o exemplo da pessoa que acredita poder, em qualquer circunstância, trocar um produto que acabou de adquirir simplesmente porque, chegando em casa, percebeu que não era exatamente aquilo que queria, preferia de outra cor ou até haver gasto o dinheiro com algo mais interessante. Ora, o direito do consumidor ampara a troca de mercadoria apenas em situações específicas, como exemplo: um produto na garantia que não foi consertado. Não é sempre que o consumidor pode exigir a substituição da mercadoria ou mesmo a devolução do dinheiro.
Publicado em 29/11/2018 - por Élcio Schmitz